TJPA - 0831440-18.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 08:36
Juntada de Termo de Compromisso
-
01/09/2025 11:53
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 10:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/08/2025 10:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/08/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:06
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 10:58
Juntada de Petição de parecer
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11/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:09
Audiência de interrogatório realizada conduzida por LUIZ OTAVIO OLIVEIRA MOREIRA em/para 06/08/2025 10:15, 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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06/08/2025 12:06
Audiência de Interrogatório (Interdição) designada em/para 06/08/2025 10:15, 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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06/08/2025 12:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/08/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 11:03
Juntada de Termo de Compromisso
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05/08/2025 09:13
Juntada de Termo de Compromisso
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04/08/2025 08:37
Juntada de Termo de Compromisso
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04/08/2025 08:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 09:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/07/2025 09:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/07/2025 09:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/07/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:29
Concedida a tutela provisória
-
17/07/2025 09:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1396)
-
15/07/2025 09:04
Conclusos para decisão
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15/07/2025 09:03
Juntada de Certidão
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11/07/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:12
Decorrido prazo de Jurisdição voluntária em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 04:10
Decorrido prazo de Jurisdição voluntária em 17/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0831440-18.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA ALEIXO DOS SANTOS Nome: ANA ALEIXO DOS SANTOS Endereço: Passagem Santa Lúcia, 102, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-260 REQUERIDO: CAROLINA ALEIXO DOS SANTOS Nome: CAROLINA ALEIXO DOS SANTOS Endereço: SAO CLEMENTE, 102, PASS SANTA LUCIA, BENGUI, BELéM - PA - CEP: 66630-080 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE TUTELA C/C PEDIDO DE LIMINAR DE GUARDA, na qual, a parte autora requer a concessão de TUTELA provisória de sua NETA, sob a justificativa de que esta possui graves problemas de saúde.
Nos termos do art. 321 do CPC, faz-se necessária a EMENDA À INICIAL pela parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da tutela provisória e/ou da própria da exordial: COMPROVAR a anuência dos demais legitimados (art. 747, CPC), caso haja, em relação à presente ação; 2.
JUNTAR declaração de idoneidade moral do requerente, assinada por duas testemunhas que não sejam familiares, bem como antecedente das Justiça Estadual e Federal; 3.
JUNTAR atestado médico do requerente para comprovar que está em condições físicas e mentais de bem exercer a curatela.
Saliente-se que o não cumprimento do presente despacho enseja a aplicação do previsto no parágrafo único do art. 321 do CPC.
Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, conclusos para apreciação.
Belém/PA., LUIZ OTAVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito J.E.T.E SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
23/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 08:41
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 20:24
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
01/06/2025 01:40
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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01/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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26/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0831440-18.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA ALEIXO DOS SANTOS REU: JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nome: Jurisdição voluntária Endereço: Rua Gama Abreu, 1141, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66015-130 Ante a decisão de Id 103902133, trata-se de ação que envolve órfãos, interditos ou ausentes, cuja qual atrai a competência da 1ª, 2ª e 3ª vara cíveis e empresariais da capital, nos termos da Resolução nº. 023/2007-GP.
Sendo assim, determino que redistribuam-se os autos, COM URGÊNCIA.
PRIC.
Belém/PA, data registrada no sistema.
JUIZ DE DIREITO SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22031810183015700000051790710 Tutela - Ana Beatriz Aleixo - avó Petição 22031810183034600000051790712 Docs - tutela - Ana Beatriz Documento de Comprovação 22031810183087100000051792298 Despacho Despacho 22051220382175700000053009388 Intimação Intimação 22051220382175700000053009388 Intimação Intimação 22051220382175700000053009388 Petição Petição 22061210150950500000062401197 Docs - tutela - Ana Beatriz Aleixo dos Santos (1) Documento de Comprovação 22061210151179400000062401205 Decisão Decisão 22063013085913200000062774094 Decisão Decisão 22063013085913200000062774094 Parecer Parecer 22070713182839500000065585983 Termo de Ciência Termo de Ciência 22071713324416700000067275661 Decisão Decisão 23110913514018600000097809311 Termo de Ciência Termo de Ciência 23111008531169300000097871662 Termo de Ciência Termo de Ciência 23111106355968100000097942935 Certidão Certidão 24021514523037900000102413386 Decisão Decisão 24082120044489300000115814029 Decisão Decisão 24082120044489300000115814029 CIÊNCIA Petição 24092309310300000000119448969 Certidão Certidão 24092309494650300000119454555 -
23/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:47
Declarada incompetência
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23/09/2024 09:51
Conclusos para decisão
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23/09/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 19:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/09/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 20:04
Declarada incompetência
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15/02/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/11/2023 06:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/11/2023 08:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/07/2022 12:45
Conclusos para decisão
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17/07/2022 13:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/07/2022 13:18
Juntada de Petição de parecer
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04/07/2022 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/07/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 13:21
Classe Processual alterada de TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1396) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/06/2022 13:08
Declarada incompetência
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13/06/2022 13:45
Conclusos para decisão
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12/06/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2022 03:04
Decorrido prazo de ANA ALEIXO DOS SANTOS em 25/05/2022 23:59.
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16/05/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 18:12
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 18:11
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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