TJPA - 0873967-53.2020.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2024 04:29
Decorrido prazo de VALDINEI PINTO BRAGA em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 11:24
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
22/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 04:11
Decorrido prazo de VALDINEI PINTO BRAGA em 30/09/2024 23:59.
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05/10/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 30/09/2024 23:59.
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28/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:06
Juntada de decisão
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01/08/2022 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/08/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 04:14
Decorrido prazo de VALDINEI PINTO BRAGA em 23/05/2022 23:59.
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27/05/2022 04:14
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 23/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 00:04
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
01/05/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0873967-53.2020.8.14.0301 DESPACHO Diante do disposto no §3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil e considerando que as contrarrazões já foram apresentadas, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento da apelação, independentemente do juízo de admissibilidade.
Cumpra-se.
Belém/PA, 11 de abril de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
28/04/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 01:49
Decorrido prazo de VALDINEI PINTO BRAGA em 06/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:49
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 06/04/2022 23:59.
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28/03/2022 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2022 01:55
Publicado Sentença em 16/03/2022.
-
16/03/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 15:32
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 08:56
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
07/03/2022 13:45
Conclusos para julgamento
-
18/11/2021 03:39
Decorrido prazo de VALDINEI PINTO BRAGA em 17/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 03:37
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 16/11/2021 23:59.
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20/10/2021 00:34
Publicado Decisão em 20/10/2021.
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20/10/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
Processo n.0873967-53.2020.8.14.0301 DECISÃO 1.
Das preliminares 1.1Da justiça gratuita Em preliminar da contestação, a parte ré pleiteia a concessão de justiça gratuita.
Esclareço que a hipossuficiência financeira alegada pela pessoa natural goza de presunção de veracidade relativa e somente deverá ser indeferida caso constem nos autos elementos suficientes que apontem em sentido contrário (art.99, §2º e §3º do CPC).
Isto posto, DEFIRO o pedido, nos termos do art.99, §3º do CPC 2.DAS QUESTÕES INCONTROVERSAS/RELEVANTES DE DIREITO 2.1.Entendo como incontroversos os seguintes fatos: a)o débito do réu desde a parcela vencida em maio/2020; b) que o réu foi notificado extrajudicialmente a respeito da mora. 2.2.A questão de direito relevante ao julgamento da demanda será fixada da seguinte forma: a) direito do autor à consolidação definitiva da posse e propriedade do veículo objeto da ação. 3.DA RECONVENÇÃO No que tange à reconvenção, verifico que o julgamento da demanda versará unicamente sobre questões de direito, quais sejam: a) legalidade/abusividade da taxa de juros remuneratórios aplicada no contrato, considerando a média do BACEN; b) redução dos juros remuneratórios para 0,60% a.m. e fixação das parcelas contratuais em R$ 643,73; c) descaracterização da mora.
Isto posto, entendendo que, em relação à ação de busca e apreensão e à reconvenção, o processo encontra-se preparado para julgamento (art.355,I do CPC) Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, caso queiram, manifestem-se quanto à presente decisão, nos termos do art.357, §1º do CPC, informando eventual interesse pela produção de provas ou julgamento antecipado da lide.
INTIME-SE a parte autora para que, no mesmo prazo, comprove a alienação do veículo informado na petição ID Num. 35148165, com o respectivo valor da venda.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem conclusos para julgamento.
Certifique-se o que houver.
Após, conclusos.
Belém, 14 de outubro de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
18/10/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 20:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/10/2021 09:45
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 03:39
Decorrido prazo de VALDINEI PINTO BRAGA em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 03:39
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 06/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 11:51
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
23/09/2021 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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20/09/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0873967-53.2020.8.14.0301 DESPACHO Certifique-se quanto à tempestividade da réplica/resposta à reconvenção apresentada pelo autor.
Intime-se o réu para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se quanto à reposta à reconvenção.
Certifique-se o que houver.
Após, conclusos.
Belém/PA, 28 de julho de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
13/09/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 09:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 13:11
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 00:33
Decorrido prazo de VALDINEI PINTO BRAGA em 13/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 00:32
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 13/07/2021 23:59.
-
23/06/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2021 14:23
Conclusos para decisão
-
19/06/2021 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2021 12:20
Juntada de Petição de certidão
-
19/06/2021 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2021 02:07
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 14/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 02:11
Decorrido prazo de VALDINEI PINTO BRAGA em 05/04/2021 23:59.
-
23/03/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 14:06
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2021 01:14
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 03/02/2021 23:59.
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02/03/2021 22:19
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2021 01:38
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2021 01:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
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11/01/2021 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2020 09:17
Expedição de Mandado.
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10/12/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 08:22
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2020 22:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/12/2020 10:51
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2020 16:36
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
01/12/2020 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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