TJPA - 0851641-26.2025.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            24/09/2025 08:55 Juntada de Informações 
- 
                                            24/09/2025 08:26 Juntada de identificação de ar 
- 
                                            23/09/2025 10:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/08/2025 15:53 Expedição de Informações. 
- 
                                            20/08/2025 15:52 Expedição de Informações. 
- 
                                            12/08/2025 03:39 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
- 
                                            12/08/2025 03:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
- 
                                            11/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0851641-26.2025.8.14.0301 Reclamante: Nome: IRMAOS CELSO COMERCIO LTDA - EPP Endereço: TAPAJOS, RUA ALASCA, 41, (Cj Tapajós), TAPANA, BELéM - PA - CEP: 66833-330 Reclamado: Nome: ILCA GUEDES PINTO Endereço: Travessa Breves Arapijó, S/N, AO LADO DA POUSADA ROMANCE, NOVA BREVES, BREVES - PA - CEP: 68800-000 DESPACHO/MANDADO Trata-se de ação de execução, em que o autor requer o pagamento do montante de R$2.775,65, advindo de duplicata.
 
 A secretaria deixou de realizar o cálculo, pois não encontrou a previsão de 20% de honorários.
 
 Em manifestação, o autor alega que o percentual de 20% foi estipulado em instrumento particular, bem como há previsão no código civil para a sua cobrança.
 
 Em análise aos autos, verifico, primeiramente, que se trata de execução de título extrajudicial.
 
 O título executado não possui qualquer previsão de honorários, motivo pelo qual, sua inclusão, neste momento processual, tornaria o título incerto e ilíquido.
 
 Ademais, nota-se que não há qualquer documento que comprove o instrumento particular mencionado pela parte exequente em petição de id. 153352943.
 
 Desta forma, não há previsão de valor percentual a ser cobrado a título de honorários advocatícios, motivo pelo qual indefiro a inclusão do valor dos honorários sobre o valor do débito.
 
 Cumpra-se decisão de id. 149377329.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, 4 de agosto de 2025.
 
 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém
- 
                                            10/08/2025 03:05 Decorrido prazo de IRMAOS CELSO COMERCIO LTDA - EPP em 07/08/2025 23:59. 
- 
                                            08/08/2025 14:10 Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo 
- 
                                            08/08/2025 14:09 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/08/2025 13:43 Conta Atualizada 
- 
                                            08/08/2025 12:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/08/2025 12:24 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            01/08/2025 09:04 Conclusos para despacho 
- 
                                            01/08/2025 09:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/08/2025 02:53 Publicado Intimação em 31/07/2025. 
- 
                                            01/08/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
- 
                                            31/07/2025 09:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0851641-26.2025.8.14.0301 Reclamante: Nome: IRMAOS CELSO COMERCIO LTDA - EPP Endereço: TAPAJOS, RUA ALASCA, 41, (Cj Tapajós), TAPANA, BELéM - PA - CEP: 66833-330 Reclamado: Nome: ILCA GUEDES PINTO Endereço: Travessa Breves Arapijó, S/N, AO LADO DA POUSADA ROMANCE, NOVA BREVES, BREVES - PA - CEP: 68800-000 DECISÃO/MANDADO Consta, no ID 148616728, petição da parte ré com proposta de pagamento do débito com entrada de 30% e o restante em 6 parcelas, nos termos do artigo 916 do CPC.
 
 A parte autora manifestou-se, no ID 148641486, requerendo a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados.
 
 Assim, considerando as manifestações supramencionadas, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA RÉ e determino à secretaria que proceda a atualização do débito das parcelas restantes, levando em consideração o depósito efetuado, disponibilize as guias de depósito judicial, devendo estas terem, como data de vencimento, todo dia 20 de cada mês, a começar no mês de agosto de 2025.
 
 Considerando que o pagamento se dará através de guia de depósito judicial, AUTORIZO, desde já, a expedição de alvará para levantamento dos valores pela parte autora, a cada pagamento realizado.
 
 Após o ultimo pagamento, certifique-se e conclusos para extinção da execução.
 
 Intimem-se.
 
 Belém, 28 de julho de 2025.
 
 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém
- 
                                            29/07/2025 14:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/07/2025 14:30 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
- 
                                            29/07/2025 14:30 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/07/2025 14:28 Juntada de Alvará 
- 
                                            29/07/2025 14:10 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/07/2025 14:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            29/07/2025 12:08 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            28/07/2025 15:40 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
- 
                                            25/07/2025 11:22 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
 
 Pedro Miranda, 1593 - Esquina com Trav.
 
 Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0851641-26.2025.8.14.0301 Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006-CJRMB, fica(m) INTIMADO(A) o(a) Exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o documento juntado no Id 148616728 dos autos.
 
 Belém/PA, 17 de julho de 2025.
 
 CLAUDIA MAYARA FERNANDES DE SOUZA Auxiliar judiciário da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente]
- 
                                            17/07/2025 11:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/07/2025 09:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/07/2025 09:23 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/07/2025 09:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            14/07/2025 22:22 Juntada de Petição de devolução de mandado 
- 
                                            14/07/2025 22:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            07/07/2025 12:22 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            07/07/2025 11:28 Expedição de Mandado. 
- 
                                            07/07/2025 10:46 Determinada a citação de ILCA GUEDES PINTO - CPF: *08.***.*68-92 (EXECUTADO) 
- 
                                            21/06/2025 21:14 Conclusos para despacho 
- 
                                            21/06/2025 21:14 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/06/2025 18:18 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/06/2025 03:12 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
- 
                                            02/06/2025 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
- 
                                            27/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0851641-26.2025.8.14.0301 Reclamante: Nome: IRMAOS CELSO COMERCIO LTDA - EPP Endereço: TAPAJOS, RUA ALASCA, 41, (Cj Tapajós), TAPANA, BELéM - PA - CEP: 66833-330 Reclamado: Nome: ILCA GUEDES PINTO Endereço: Travessa Breves Arapijó, S/N, AO LADO DA POUSADA ROMANCE, NOVA BREVES, BREVES - PA - CEP: 68800-000 DECISÃO/MANDADO Trata-se de ação de execução em que o autor requer o pagamento do montante de R$2.775,65, advindo de título protestado.
 
 Analisando, porém, os documentos anexados, entendo que a planilha de débitos juntada aos autos apresenta valor nominal diferente dos títulos protestados, sendo esses três parcelas no valor de R$486,89.
 
 Assim, intime-se o autor para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, apresentando a planilha de débito atualizada.
 
 Após, decorrido o prazo, certifique-se e remetam-se os autos conclusos para decisão.
 
 Belém, 26 de maio de 2025 MURILO LEMOS SIMÃO Juiz de Direito
- 
                                            26/05/2025 11:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/05/2025 10:12 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            26/05/2025 09:59 Conclusos para decisão 
- 
                                            26/05/2025 09:59 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
- 
                                            26/05/2025 09:41 Juntada de Certidão 
- 
                                            20/05/2025 21:21 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/05/2025 21:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846681-27.2025.8.14.0301
Rosicler Rosa Cardoso
Advogado: Karla Oliveira Loureiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/05/2025 11:17
Processo nº 0800488-12.2025.8.14.0023
R T Cavalcante &Amp; Cia LTDA - EPP
Antonio do Nascimento Sena
Advogado: Luiz Alberto Amador Solheiro Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/05/2025 09:55
Processo nº 0846753-14.2025.8.14.0301
Raimunda Emilia Correa
Advogado: Diego Queiroz Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/05/2025 12:28
Processo nº 0010212-78.2013.8.14.0028
Edir Nepomuceno da Silva
Jose Maria Gomes de Arruda
Advogado: Rogerio Araujo Rocha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/09/2013 09:38
Processo nº 0010212-78.2013.8.14.0028
Jose Maria Gomes de Arruda
Edir Nepomuceno da Silva
Advogado: Celia Regina de Andrade Ferreira da Silv...
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/07/2025 10:25