TJPA - 0851641-26.2025.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:55
Juntada de Informações
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24/09/2025 08:26
Juntada de identificação de ar
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23/09/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 15:53
Expedição de Informações.
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20/08/2025 15:52
Expedição de Informações.
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12/08/2025 03:39
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0851641-26.2025.8.14.0301 Reclamante: Nome: IRMAOS CELSO COMERCIO LTDA - EPP Endereço: TAPAJOS, RUA ALASCA, 41, (Cj Tapajós), TAPANA, BELéM - PA - CEP: 66833-330 Reclamado: Nome: ILCA GUEDES PINTO Endereço: Travessa Breves Arapijó, S/N, AO LADO DA POUSADA ROMANCE, NOVA BREVES, BREVES - PA - CEP: 68800-000 DESPACHO/MANDADO Trata-se de ação de execução, em que o autor requer o pagamento do montante de R$2.775,65, advindo de duplicata.
A secretaria deixou de realizar o cálculo, pois não encontrou a previsão de 20% de honorários.
Em manifestação, o autor alega que o percentual de 20% foi estipulado em instrumento particular, bem como há previsão no código civil para a sua cobrança.
Em análise aos autos, verifico, primeiramente, que se trata de execução de título extrajudicial.
O título executado não possui qualquer previsão de honorários, motivo pelo qual, sua inclusão, neste momento processual, tornaria o título incerto e ilíquido.
Ademais, nota-se que não há qualquer documento que comprove o instrumento particular mencionado pela parte exequente em petição de id. 153352943.
Desta forma, não há previsão de valor percentual a ser cobrado a título de honorários advocatícios, motivo pelo qual indefiro a inclusão do valor dos honorários sobre o valor do débito.
Cumpra-se decisão de id. 149377329.
Cumpra-se.
Belém, 4 de agosto de 2025.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
10/08/2025 03:05
Decorrido prazo de IRMAOS CELSO COMERCIO LTDA - EPP em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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08/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:43
Conta Atualizada
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08/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 09:04
Conclusos para despacho
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01/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 02:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0851641-26.2025.8.14.0301 Reclamante: Nome: IRMAOS CELSO COMERCIO LTDA - EPP Endereço: TAPAJOS, RUA ALASCA, 41, (Cj Tapajós), TAPANA, BELéM - PA - CEP: 66833-330 Reclamado: Nome: ILCA GUEDES PINTO Endereço: Travessa Breves Arapijó, S/N, AO LADO DA POUSADA ROMANCE, NOVA BREVES, BREVES - PA - CEP: 68800-000 DECISÃO/MANDADO Consta, no ID 148616728, petição da parte ré com proposta de pagamento do débito com entrada de 30% e o restante em 6 parcelas, nos termos do artigo 916 do CPC.
A parte autora manifestou-se, no ID 148641486, requerendo a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados.
Assim, considerando as manifestações supramencionadas, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA RÉ e determino à secretaria que proceda a atualização do débito das parcelas restantes, levando em consideração o depósito efetuado, disponibilize as guias de depósito judicial, devendo estas terem, como data de vencimento, todo dia 20 de cada mês, a começar no mês de agosto de 2025.
Considerando que o pagamento se dará através de guia de depósito judicial, AUTORIZO, desde já, a expedição de alvará para levantamento dos valores pela parte autora, a cada pagamento realizado.
Após o ultimo pagamento, certifique-se e conclusos para extinção da execução.
Intimem-se.
Belém, 28 de julho de 2025.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
29/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:28
Juntada de Alvará
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29/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 15:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Pedro Miranda, 1593 - Esquina com Trav.
Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0851641-26.2025.8.14.0301 Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006-CJRMB, fica(m) INTIMADO(A) o(a) Exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o documento juntado no Id 148616728 dos autos.
Belém/PA, 17 de julho de 2025.
CLAUDIA MAYARA FERNANDES DE SOUZA Auxiliar judiciário da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente] -
17/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 22:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/07/2025 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 10:46
Determinada a citação de ILCA GUEDES PINTO - CPF: *08.***.*68-92 (EXECUTADO)
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21/06/2025 21:14
Conclusos para despacho
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21/06/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 03:12
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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02/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0851641-26.2025.8.14.0301 Reclamante: Nome: IRMAOS CELSO COMERCIO LTDA - EPP Endereço: TAPAJOS, RUA ALASCA, 41, (Cj Tapajós), TAPANA, BELéM - PA - CEP: 66833-330 Reclamado: Nome: ILCA GUEDES PINTO Endereço: Travessa Breves Arapijó, S/N, AO LADO DA POUSADA ROMANCE, NOVA BREVES, BREVES - PA - CEP: 68800-000 DECISÃO/MANDADO Trata-se de ação de execução em que o autor requer o pagamento do montante de R$2.775,65, advindo de título protestado.
Analisando, porém, os documentos anexados, entendo que a planilha de débitos juntada aos autos apresenta valor nominal diferente dos títulos protestados, sendo esses três parcelas no valor de R$486,89.
Assim, intime-se o autor para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, apresentando a planilha de débito atualizada.
Após, decorrido o prazo, certifique-se e remetam-se os autos conclusos para decisão.
Belém, 26 de maio de 2025 MURILO LEMOS SIMÃO Juiz de Direito -
26/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:12
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 09:59
Conclusos para decisão
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26/05/2025 09:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:41
Juntada de Certidão
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20/05/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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