TJPA - 0851723-57.2025.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 13:51
Decorrido prazo de RAZOR DO BRASIL LTDA em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:51
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO TAVARES RODRIGUES em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:51
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO TAVARES RODRIGUES em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:51
Decorrido prazo de RAZOR DO BRASIL LTDA em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:51
Decorrido prazo de RAZOR DO BRASIL LTDA em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:51
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO TAVARES RODRIGUES em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:51
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO TAVARES RODRIGUES em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:51
Decorrido prazo de RAZOR DO BRASIL LTDA em 16/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:17
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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30/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0851723-57.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: JOAO AUGUSTO TAVARES RODRIGUES Endereço: Travessa Prainha, 174, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-140 Promovido(a): Nome: RAZOR DO BRASIL LTDA Endereço: DOUTOR PLINIO MOURA, 153C, PLANALTINA, PASSO FUNDO - RS - CEP: 99062-340 1.
Mantenho o dia 21/05/2026 10:30 horas para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se.
Intime-se.
Expeçam-se o mandado de citação e o mandado de intimação do(a) autor(a).
Serve a presente decisão como carta ou mandado. 1.1.
Ao receber a presente decisão/mandado de citação, FICA O(A) RÉU(É) CITADO(A) DOS TERMOS DESTA DECISÃO E DA PRESENTE DEMANDA, CONFORME CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E/OU CHAVES DE ACESSO ELENCADAS AO FINAL DA PRESENTE DECISÃO/CARTA/MANDADO, E: a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE OU VIRTUALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA PETIÇÃO INICIAL (artigo 20 da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A): I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A 20 SALARIOS MINIMOS, CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) ADVERTIDO(A) DE QUE, CASO PRETENDA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE FORMA TELEPRESENCIAL, ISTO É, EM AMBIENTE FÍSICO DIVERSO DO PRÉDIO DESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DEVERÁ INFORMAR, ATÉ O DIA ANTERIOR UTIL À DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DO LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Neste caso, a audiência será realizada por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br). d) CIENTIFICADO(A) DE QUE, NA AUDIÊNCIA, CASO NÃO HAJA A CONCILIAÇÃO, DEVERÁ APRESENTAR A SUA CONTESTAÇÃO (RESPOSTA OU DEFESA), SEGUINDO-SE COM A INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO FEITO (artigos 21, 23, 24 e 27 e seguintes da Lei 9.099/95). e) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 1.2.
Ao receber a presente decisão/mandado de intimação, FICA O(A) AUTOR(A): a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE OU VIRTUALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (artigos 51, I, da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A) DE: I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL, VIRTUAL OU HÍBRIDA, sendo o acesso a audiência virtual realizado por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br).
No caso de opção por participar da audiência de forma presencial, as partes devem comparecer a esta unidade, localizada na Av.
Pedro Miranda nº 1593, esquina com a Tv.
Angustura, bairro: Pedreira, primeiro andar, Belém - Pará; d) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 2.
Caso as partes atuem em causa própria ou estejam assistidas por advogado ou Defensor Público, para otimização dos trabalhos e no espírito de cooperação para obter a decisão de mérito em tempo razoável como propugnado pelo Código de Processo Civil: a) insto as partes a juntarem, antes da audiência, todos os documentos com que pretendem instruir o feito, como contestação, manifestação sobre a contestação, instrumento de mandato, dentre outros. b) tendo em vista a extensa pauta de audiências deste juízo de direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, e que, por vezes, as partes estão firmes na intenção de não conciliar e não pretendem a produção de prova oral, insto as partes a que informem se têm interesse na conciliação e se pretendem a produção de prova oral, no prazo de 5 (CINCO) dias. 3.
Cientifiquem-se as partes de que poderão fazer a opção pelo juízo 100% digital, o que implica na prática de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, na forma da Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça e das Portarias 1.640/2021 e 2.341/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 4.
Caso as partes não pretendam conciliar nem desejem a produção de prova oral, conforme item 2.b, desde já fica a Secretaria autorizada a cancelar a audiência designada e intimar a parte reclamada para apresentar defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pela parte reclamada, a parte reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como mandado, correspondência, ofício ou carta.
Belém, 22 de maio de 2025.
Célio Petronio D Anunciação Juiz de Direito Titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém Ato de designação: Portaria: 1929/2024-GP Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052109590090800000133612310 PROCURACAO_-_Joao_Augusto_assinado Instrumento de Procuração 25052109590119100000133612312 001 - Proposta Workstation - Razor Computadores Documento de Comprovação 25052109590139300000133612313 002 - Proposta Nº 51007 - João Augusto Rodrigues(promoção) Documento de Comprovação 25052109590169100000133612314 003 - Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 25052109590189500000133612318 004 - prazo de entrega e envio do comprovante Documento de Comprovação 25052109590205000000133612319 005 - confirmação de compra e previsão de enetrega Documento de Comprovação 25052109590225400000133612320 006 - recibo do pedido Documento de Comprovação 25052109590245000000133612322 007 - DANFENFE0000022180 Documento de Comprovação 25052109590262700000133612323 008 - atraso e novo prazo Documento de Comprovação 25052109590281600000133612324 009 - segundo atraso e novo prazo Documento de Comprovação 25052109590301400000133614079 010 - terceiro atraso e novo prazo Documento de Comprovação 25052109590320400000133614080 011 - quarto atraso e novo prazo Documento de Comprovação 25052109590337100000133614082 012 - registro no Reclame Aqui Documento de Comprovação 25052109590356400000133614083 013 - quinto e sexto atraso e descumprimento do cancelamento-otimizado_1 Documento de Comprovação 25052109590380500000133614084 013 - quinto e sexto atraso e descumprimento do cancelamento-otimizado_2 Documento de Comprovação 25052109590402200000133614086 013 - quinto e sexto atraso e descumprimento do cancelamento-otimizado_3 Documento de Comprovação 25052109590424300000133614087 014 - contrato assinado com certificação eletrônica Documento de Comprovação 25052109590445300000133614089 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
22/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:54
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 10:00
Audiência de Una designada em/para 21/05/2026 10:30, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/05/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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