TJPA - 0800673-13.2025.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:16
Conclusos para despacho
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24/09/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 11:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/06/2025 23:59.
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28/06/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 19:03
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:14
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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21/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800673-13.2025.8.14.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] REQUERENTE: Nome: ALVARO MARTINS SILVA Endereço: Comunidade do Quintiliano, s/n, ramal do pacoval, Zona Rural, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 REQUERIDO: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Avenida Ibirapuera, 2220, Indianópolis, SãO PAULO - SP - CEP: 04028-001 DECISÃO – MANDADO – OFÍCIO Vistos, etc. 1.
RECEBO o feito pelo rito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei n° 9.099/95); 2.
Sem custas, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95; 3.
Prioridade na tramitação (artigo 71 da Lei nº 10.741/2003); 4.
No que tange ao pedido de tutela de urgência antecipada, entendo estarem presentes os pressupostos autorizadores (fumus boni iuris e periculum in mora) e inexiste risco de irreversibilidade inversa, posto que a concessão da medida não acarretará qualquer prejuízo à parte requerida, mesmo que, ao final, seja julgado improcedente o mérito da demanda. 5.
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar à(s) parte(s) Requerida(s) que suspenda(m) imediatamente, até ulterior deliberação desse juízo, a(s) cobrança(s) referentes ao(s) Contrato(s) de Empréstimo a que se refere a petição inicial (nº 502482466, contrato nº 50242886 e contrato nº 502535655), sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a ser revertida em favor da parte autora, observado o disposto no artigo 537, § 1°, inciso I, do CPC e Enunciado 144 do FONAJE.
INTIME-SE a parte requerida acerca da liminar concedida; 6.
Por se tratar de relação regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e por vislumbrar hipossuficiência do consumidor e plausibilidade nas alegações veiculadas na exordial, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA em desfavor da parte Requerida; 7.
CITE-SE a parte Requerida para, querendo, apresentar nos autos proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua intimação.
Em não havendo proposta, apresentar, no mesmo prazo, a sua contestação, devendo informar as provas que pretende produzir, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; 8.
Após apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo informar as provas que pretende produzir; 9.
Em caso de não haver novas provas, conclusos para julgamento; 10.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO, nos termos do Prov.
N° 03/2009 da CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
N° 011/2009 daquele órgão correcional; 11.
Expeça-se o necessário; 12.
Intime-se.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Alenquer/PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042121231718200000131781193 Procuração Assinada do Sr.
Alvaro.
Instrumento de Procuração 25042121231771300000131781196 Documento do Autor Documento de Identificação 25042121231798200000131781199 Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 25042121231830300000131781223 Declaração de Hipo Assinada Documento de Comprovação 25042121231862800000131781204 historico de credito do INSS Documento de Comprovação 25042121231890900000131781213 contrato emprestimo consignado indevido Documento de Comprovação 25042121231927000000131781214 BO contra a fraude bancaria Documento de Comprovação 25042121231952900000131781215 Historico bancario do sr.
Alvaro Documento de Comprovação 25042121231985100000131781216 Email do banco Bradesco para cumprir a exigencia Documento de Comprovação 25042121232024100000131781217 Reclamação contra o Banco Bradesco atualizada Documento de Comprovação 25042121232054200000131781220 Reclamacao_213488193_Banco Bradesco Documento de Comprovação 25042121232081300000131781222 Petição Petição 25042310343904900000131896276 Extrato emprestimo consignado completo Documento de Comprovação 25042310343917400000131898001 extrato_emprestimo consignado ativos e suspensos Documento de Comprovação 25042310343947600000131898002 Decisão Decisão 25042514174983400000132032983 para juntada do Comprovante de Residência Petição 25042909300534300000132263434 Declaraçao de Residencia do Sr.
Alvaro Assinado Documento de Comprovação 25042909300575100000132263443 Comprovante de Residencia do Sr.
Alvaro Documento de Comprovação 25042909300627800000132263444 Documentação Pessoais da esposa do sr.
Alvaro Documento de Identificação 25042909300658300000132263446 Certidão Certidão 25051414474809400000133206315 -
15/05/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 21:20
Concedida a Medida Liminar
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15/05/2025 09:36
Conclusos para decisão
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15/05/2025 09:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 21:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/04/2025 21:24
Conclusos para decisão
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21/04/2025 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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