TJPA - 0877100-06.2020.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 21:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/02/2025 23:59.
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24/02/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 10:47
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
16/02/2025 01:27
Decorrido prazo de ALDIERE NAZARENO LIMA ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:41
Decorrido prazo de ALDIERE NAZARENO LIMA ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
-
21/12/2024 12:20
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
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21/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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11/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 11:55
Juntada de despacho
-
03/06/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 21:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2024 04:55
Decorrido prazo de ALDIERE NAZARENO LIMA ARAUJO em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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02/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 02:24
Decorrido prazo de ALDIERE NAZARENO LIMA ARAUJO em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 05:29
Decorrido prazo de ALDIERE NAZARENO LIMA ARAUJO em 05/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:59
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/01/2024 09:54
Conclusos para julgamento
-
09/01/2024 09:54
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2023 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 04:38
Decorrido prazo de ALDIERE NAZARENO LIMA ARAUJO em 05/07/2023 23:59.
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23/07/2023 00:38
Decorrido prazo de ALDIERE NAZARENO LIMA ARAUJO em 05/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:18
Decorrido prazo de ALDIERE NAZARENO LIMA ARAUJO em 29/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:18
Decorrido prazo de ALDIERE NAZARENO LIMA ARAUJO em 29/06/2023 23:59.
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05/07/2023 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/06/2023 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2023.
-
23/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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20/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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11/06/2023 01:50
Decorrido prazo de ALDIERE NAZARENO LIMA ARAUJO em 25/04/2023 23:59.
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21/05/2023 11:49
Decorrido prazo de ALDIERE NAZARENO LIMA ARAUJO em 14/04/2023 23:59.
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21/05/2023 11:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/05/2023 23:59.
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04/04/2023 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2023 11:08
Publicado Sentença em 22/03/2023.
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22/03/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 20:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/03/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:41
Julgado procedente o pedido
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30/11/2022 14:40
Conclusos para julgamento
-
16/11/2022 23:23
Juntada de Petição de parecer
-
18/10/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 04:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/08/2022 23:59.
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21/07/2022 21:16
Decorrido prazo de ALDIERE NAZARENO LIMA ARAUJO em 18/07/2022 23:59.
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11/07/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2021 00:57
Decorrido prazo de ALDIERE NAZARENO LIMA ARAUJO em 22/10/2021 23:59.
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20/10/2021 21:48
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 00:20
Publicado Despacho em 06/10/2021.
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06/10/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0877100-06.2020.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDIERE NAZARENO LIMA ARAUJO REU: ESTADO DO PARÁ DESPACHO R.h.
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação, devendo, em caso positivo, apresentar os termos respectivos.
Sem prejuízo, em atenção ao Princípio da Cooperação, ficam as partes desde logo intimadas para indicar a este juízo os pontos de fato e de direito que entendem importantes para o julgamento da causa, destacando, primeiro, os pontos que entendem restar incontroversos e, em segundo, aqueles controvertidos.
Quanto aos pontos de fato controvertidos, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir para subsidiar a sua tese, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, devem as partes fazer a indicação expressa do tipo de perícia e do objeto sobre o qual ela deverá recair, além de apresentar os quesitos que entendem pertinentes para a elucidação da controvérsia.
Observo, desde logo, que a prova pericial será INDEFERIDA caso a prova do fato não dependa do conhecimento especial de técnico, for desnecessária em vista de outras já produzidas ou quando a verificação for impraticável (art. 464, § 1º, do CPC/15).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para cumprimento da diligência.
Intimem-se as partes.
Escoado o prazo assinalado, não havendo manifestação, CERTIFIQUE-SE.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Servirá esta, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 30 de setembro de 2021.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
04/10/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 18:43
Conclusos para despacho
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30/09/2021 18:43
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2021 13:57
Expedição de Certidão.
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10/05/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
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07/04/2021 21:14
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2021 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/03/2021 23:59.
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08/03/2021 04:09
Decorrido prazo de ALDIERE NAZARENO LIMA ARAUJO em 11/02/2021 23:59.
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07/03/2021 00:49
Decorrido prazo de ALDIERE NAZARENO LIMA ARAUJO em 10/02/2021 23:59.
-
06/03/2021 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/02/2021 23:59.
-
06/03/2021 01:56
Decorrido prazo de ALDIERE NAZARENO LIMA ARAUJO em 09/02/2021 23:59.
-
06/03/2021 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/02/2021 23:59.
-
20/01/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 12:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2020 11:21
Conclusos para decisão
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15/12/2020 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 16:25
Declarada incompetência
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15/12/2020 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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