TJPA - 0841397-09.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:19
Decorrido prazo de MILENE DE NAZARE SILVA COSTA em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:19
Decorrido prazo de MILENE DE NAZARE SILVA COSTA em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:19
Decorrido prazo de MILENE DE NAZARE SILVA COSTA em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:19
Decorrido prazo de MILENE DE NAZARE SILVA COSTA em 30/05/2025 23:59.
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25/06/2025 08:46
Conclusos para decisão
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04/06/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0841397-09.2023.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: MILENE DE NAZARE SILVA COSTA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM DECISÃO Há informação sobre o pagamento do valor calculado até o mês de julho/2023, e o descumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Logo, intime-se o MUNICÍPIO DE BELÉM, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Implemente em folha de pagamento do(a) autor(a) a progressão funcional por antiguidade, conforme determinado na sentença transitada em julgado, sob pena de multa mensal no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a contar do mês subsequente ao termo final dos quinze dias acima estabelecidos. b) Demonstre nos autos, de forma cabal e com os documentos comprobatórios pertinentes (tais como folhas de pagamento detalhadas, atos administrativos de implementação, etc.), que a referida progressão já foi efetivada e adimplida, ou a justificativa para a ausência de implementação e pagamento; Quanto ao novo pedido de cumprimento de sentença em relação aos meses de agosto de 2023 a novembro de 2024, indefiro, por estar alcançado pela preclusão consumativa, porquanto o pretérito pedido de cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar, inclusive com homologação de cálculos e declaração judicial do valor devido, implica na renúncia tácita do direito a eventuais valores posteriores.
Ademais, tal pleito representa fracionamento da dívida, vedado legalmente.
A parte autora poderia ter aguardado a implementação da progressão para fazer o cálculo do valor total a ser paga a título de retroativo, valor esse que poderia exceder não somente o teto dos juizados especiais, como também o teto de RPV.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura via sistema.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
15/05/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 22:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 11:00
Conclusos para decisão
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13/12/2024 11:00
Processo Reativado
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13/12/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 11:18
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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15/09/2024 02:11
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 11/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:57
Decorrido prazo de MILENE DE NAZARE SILVA COSTA em 03/09/2024 23:59.
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21/06/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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08/06/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 22:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/06/2024 13:11
Conclusos para decisão
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04/06/2024 11:26
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 10:32
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 26/01/2024 23:59.
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11/01/2024 11:28
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2024 11:28
Processo Reativado
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19/12/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2023 05:27
Decorrido prazo de MILENE DE NAZARE SILVA COSTA em 30/11/2023 23:59.
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01/11/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/10/2023 09:59
Conclusos para decisão
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31/10/2023 09:44
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 30/10/2023 23:59.
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04/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 05:34
Decorrido prazo de MILENE DE NAZARE SILVA COSTA em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 03:52
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 10/08/2023 23:59.
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21/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 15:29
Julgado procedente o pedido
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20/07/2023 14:50
Decorrido prazo de MILENE DE NAZARE SILVA COSTA em 11/07/2023 23:59.
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20/07/2023 14:49
Decorrido prazo de MILENE DE NAZARE SILVA COSTA em 11/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:12
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 11:16
Conclusos para despacho
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27/04/2023 20:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/04/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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