TJPA - 0879233-21.2020.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 02:57
Decorrido prazo de DANIELLE DE FATIMA DUTRA em 21/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:57
Decorrido prazo de DANIELLE DE FATIMA DUTRA em 21/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:52
Decorrido prazo de HOSPITAL OPHIR LOYOLA em 03/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 11:27
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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24/12/2024 04:34
Decorrido prazo de DANIELLE DE FATIMA DUTRA em 12/12/2024 23:59.
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23/11/2024 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
23/11/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
-
19/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:37
Juntada de decisão
-
04/06/2024 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/06/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 07:22
Decorrido prazo de HOSPITAL OPHIR LOYOLA em 09/05/2024 23:59.
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15/05/2024 07:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 10/05/2024 23:59.
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09/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 07:03
Decorrido prazo de HOSPITAL OPHIR LOYOLA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 10:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:00
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2024 00:28
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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10/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
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08/02/2024 12:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/02/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 10:20
Julgado improcedente o pedido
-
27/10/2023 09:43
Conclusos para julgamento
-
27/10/2023 09:43
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 09:11
Decorrido prazo de DANIELLE DE FATIMA DUTRA em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 16:05
Decorrido prazo de DANIELLE DE FATIMA DUTRA em 22/06/2023 23:59.
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05/07/2023 17:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/06/2023 01:43
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
17/06/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
13/06/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 09:52
Juntada de Petição de termo de audiência
-
18/05/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 10:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/04/2023 02:16
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
27/04/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
20/04/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 00:37
Decorrido prazo de DANIELLE DE FATIMA DUTRA em 15/06/2022 23:59.
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14/06/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:57
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
02/06/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
30/05/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2022 13:06
Expedição de Certidão.
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06/02/2022 00:28
Decorrido prazo de DANIELLE DE FATIMA DUTRA em 04/02/2022 23:59.
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26/01/2022 18:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/01/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 10:28
Expedição de Certidão.
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08/12/2021 04:53
Decorrido prazo de HOSPITAL OPHIR LOYOLA em 07/12/2021 23:59.
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27/11/2021 03:45
Decorrido prazo de DANIELLE DE FATIMA DUTRA em 23/11/2021 23:59.
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19/11/2021 04:13
Decorrido prazo de DANIELLE DE FATIMA DUTRA em 18/11/2021 23:59.
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04/11/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 01:05
Publicado Despacho em 03/11/2021.
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04/11/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0879233-21.2020.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE DE FATIMA DUTRA REU: HOSPITAL OPHIR LOYOLA DESPACHO R.h.
INTIMEM-SE as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação, devendo, em caso positivo, apresentar os termos respectivos.
Sem prejuízo, em atenção ao Princípio da Cooperação, ficam as partes desde logo intimadas para indicar a este juízo os pontos de fato e de direito que entendem importantes para o julgamento da causa, destacando, primeiro, os pontos que entendem restar incontroversos e, em segundo, aqueles controvertidos.
Quanto aos pontos de fato controvertidos, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir para subsidiar a sua tese, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, devem as partes fazer a indicação expressa do tipo de perícia e do objeto sobre o qual ela deverá recair, além de apresentar os quesitos que entendem pertinentes para a elucidação da controvérsia.
Observo, desde logo, que a prova pericial será INDEFERIDA caso a prova do fato não dependa do conhecimento especial de técnico, for desnecessária em vista de outras já produzidas ou quando a verificação for impraticável (art. 464, § 1º, do CPC/15).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
FIXO o prazo comum de 10 (dez) dias para cumprimento da diligência.
Escoado o prazo assinalado, não havendo manifestação, CERTIFIQUE-SE.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 21 de outubro de 2021.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (documento assinado digitalmente) p7 -
28/10/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 13:10
Conclusos para despacho
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30/09/2021 13:09
Expedição de Certidão.
-
23/05/2021 01:05
Decorrido prazo de DANIELLE DE FATIMA DUTRA em 21/05/2021 23:59.
-
29/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
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12/04/2021 22:49
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2021 03:07
Decorrido prazo de DANIELLE DE FATIMA DUTRA em 22/02/2021 23:59.
-
26/01/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2021 10:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/12/2020 13:37
Conclusos para decisão
-
22/12/2020 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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