TJPA - 0876520-34.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:00
Juntada de Termo de audiência
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19/09/2025 10:57
Audiência Una realizada conduzida por LEONARDO DE FARIAS DUARTE em/para 18/09/2025 10:30, 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/09/2025 10:12
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 11:24
Juntada de ato ordinatório
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11/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:01
Audiência de Una designada em/para 18/09/2025 10:30, 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/06/2025 03:38
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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02/06/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0876520-34.2024.8.14.0301 Requerente: L.A.
REABILITACAO INTENSIVA E TERAPIAS ESPECIALIZADAS LTDA Requerido: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED.
DAS SOC.
COOP.
DE TRAB.
MED.
DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA DECISÃO Vieram os autos redistribuídos do 3º JEC em razão de possível prevenção detectada por aquele juízo.
Em decisão de id 127816282, foi verificado que tramita neste Juizado a ação de cobrança nº 0876518-64.2024.8.14.0301 entre as mesmas partes relativa às notas fiscais 297 e 342, emitidas em 11/2023 e 12/2023, respectivamente, referentes ao tratamento da paciente Barbara Carvalho Rodrigues, cujo valor da causa é R$ 30.786,37.
O referido processo encontra-se concluso para julgamento.
Já os presentes autos de nº 0876520-34.2024.8.14.0301, que vieram redistribuídos, versam sobre a mesma questão: ausência de pagamento das notas fiscais pela requerida FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA, atinente ao tratamento da paciente Barbara Carvalho Rodrigues, porém as notas fiscais são as de nº 389 e 413, emitidas respectivamente em 01/2024 e 02/2024.
Valor da causa: 27.007,47 Importante ressaltar que no momento da distribuição das duas ações (setembro/2024), o valor do débito já alcançava a quantia de R$ 57.793,84, visto que as notas fiscais foram emitidas em 11/2023, 12/2023, 01/2024 e 02/2024, e o autor intencionalmente fracionou o valor do débito com o fim de distribuir duas ações no Juizado Especial; essa estratégia processual poderia até ser considerada, por alguns, má fé (propositura de duas ações com o objetivo de não superar o limite dos 40 salários mínimos, que à época da distribuição da ação correspondia a R$ 56.480,00).
Desse modo, tendo em vista que esta Vara recebeu a primeira ação e considerando que o débito já atingia o montante de R$ 57.793,84 quando do ajuizamento das ações em setembro/2024, o qual foi desmembrado para ser objeto de duas ações cujo valor da causa não ultrapassasse o limite de 40 salários mínimos, recebo os presentes autos e determino: - a reunião e apensamento dos presentes autos aos de nº 0876518-64.2024.8.14.0301, a fim de que sejam julgados em conjunto (art. 55, § 1º, CPC), levando-se em consideração, inclusive, o valor total da causa de R$ 57.793,84. - certifique-se nos autos de nº 0876518-64.2024.8.14.0301 acerca do teor desta decisão. - designe-se data para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento nestes autos. - Cite-se a requerida.
Intimem-se as partes.
Fica ciente o autor de que a opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite de 40 salários mínimos à época da distribuição da ação, excetuada a hipótese de conciliação (art. 3º, § 3º, Lei 9.099/95).
MURILO LEMOS SIMÃO Juiz de Direito respondendo pela 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
26/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 11:34
Conclusos para decisão
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26/09/2024 12:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:24
Audiência Una cancelada para 19/03/2025 09:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/09/2024 12:02
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/09/2024 19:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2024 19:46
Conclusos para decisão
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19/09/2024 19:46
Audiência Una designada para 19/03/2025 09:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/09/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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