TJPA - 0069687-19.2013.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
01/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0069687-19.2013.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM objetivando a cobrança de crédito tributário de IPTU e taxas agregadas.
O art. 1º-A da Resolução nº 547/2024, inserido pela Resolução n.º 617/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou expressamente a extinção das execuções fiscais que não contenham a indicação do CPF ou CNPJ do devedor.
O exequente, em petição retro, informou que o presente feito amolda-se a hipótese prevista na legislação retro citada, visto que não dispõe da informação pertinente ao CPF/CNPJ do devedor. É o relatório.
Decido.
Cediço que o art.319, inciso II, do CPC estabeleceu que os números de Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ são requisitos essenciais da petição inicial.
Outrossim, estes elementos identificadores são vitais para promover a correta citação do réu/devedor, fixando com precisão os limites subjetivos da demanda, das possíveis constrições judiciais e da futura e eventual coisa julgada.
Como é sabido, a Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução n. 617, de 12 de março de 2025, instituiu medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do Tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.
Neste sentido, a Resolução n.º 617/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inseriu o art. 1º-A à Resolução 547/2024, determinando expressamente a extinção das execuções fiscais que não contenham a indicação do CPF ou CNPJ do devedor, leia-se: “Art. 1º-A.
Deverão ser igualmente extintas as execuções fiscais sem indicação do CPF ou CNPJ da parte executada.
Parágrafo único.
O disposto no caput aplica-se em qualquer fase do processo, inclusive na análise da petição inicial.” Diante do exposto, ausente indicação de CPF/CNPJ do executado, a extinção da execução fiscal pela ausência de pressupostos processuais é medida que se impõe.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inc.
IV, do CPC e Resolução n° 547 do CNJ.
Ressalvo que a presente extinção não impede nova propositura da execução fiscal se o exequente obtiver os dados de CPF/CNPJ do devedor, desde que não consumada a prescrição, conforme art. 1º, § 3º, da Resolução 547/CNJ.
Torno sem efeito a penhora de bens, caso existente.
Isento de custas.
Atente-se a renúncia de prazo recursal pelo exequente.
P.R.I.C.
Belém/PA, 30 de abril de 2025.
ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém -
23/05/2025 20:08
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 19:54
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 01:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/04/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
21/04/2025 01:08
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 07/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 04:30
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 07/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 06:18
Decorrido prazo de RAIMUNDA CASTRO DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 06:18
Juntada de identificação de ar
-
17/05/2023 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 08:38
Expedição de Carta.
-
17/05/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 12:41
Expedição de Carta.
-
07/07/2020 11:09
Processo migrado do Sistema Libra
-
11/09/2018 08:30
AGUARDANDO RETORNO DE AR
-
20/07/2018 12:40
AGUARDANDO RETORNO DE AR
-
11/05/2017 11:49
CONCLUSOS
-
29/07/2016 11:12
CONCLUSOS
-
07/05/2015 10:50
AGUARD. RETORNO DE AR
-
20/10/2014 09:40
AGUARD. RETORNO DE AR
-
17/10/2014 11:53
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
17/10/2014 10:44
AGUARD. RETORNO DE AR
-
17/10/2014 10:37
EXPEDIR PETIÇÃO - EXPEDIR PETIÇÃO
-
17/10/2014 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/10/2014 11:20
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
15/10/2014 11:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2014 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/08/2014 10:19
PROVIDENCIAR A. R.
-
12/06/2014 10:53
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/06/2014 10:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2014 10:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/06/2014 09:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/05/2014 12:50
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
20/11/2013 07:58
CONFIRMACAO DE DISTRIBUICAO AUTOMATICA / SEMAJ - CONFIRMACAO DA DISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
20/11/2013 07:58
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
13/11/2013 14:53
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ TITULAR: EDINEA OLIVEIRA TAVARES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2014
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808458-76.2025.8.14.0051
Congregacao de Santa Cruz
Wilson Giachini
Advogado: Pedro Rafael Toledo Martins
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/05/2025 16:11
Processo nº 0800592-11.2025.8.14.0053
Ellem Joice da Silva Alves Oliveira
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Tatiane Martins Carneiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/03/2025 07:25
Processo nº 0805382-55.2025.8.14.0015
Flavia Silva da Silva
Jose Wanderson Oliveira dos Santos
Advogado: Luan Pedro Lima da Conceicao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2025 19:47
Processo nº 0807744-30.2021.8.14.0028
Policia Civil - Maraba
Rodrigo da Costa Miranda
Advogado: Stephany do Socorro Ferreira Chaves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/08/2021 09:31
Processo nº 0800591-23.2025.8.14.0054
Vanilton de Jesus
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Jocimara Sandra Sousa Moraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/05/2025 21:37