TJPA - 0801671-32.2024.8.14.0062
1ª instância - Vara Unica de Tucuma
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 01:00
Decorrido prazo de DEUSALINA SILVA DE OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:00
Decorrido prazo de DEUSALINA SILVA DE OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2025 23:59.
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11/07/2025 04:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2025 23:59.
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10/07/2025 19:49
Decorrido prazo de DEUSALINA SILVA DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
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10/07/2025 19:49
Decorrido prazo de VALDERIR IZIDORIO DE SOUSA em 26/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
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06/07/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
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06/07/2025 18:50
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 22:45
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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27/06/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 16:56
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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27/06/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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02/06/2025 09:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/06/2025 09:46
Juntada de Certidão
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02/06/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará [Cédula de Crédito Bancário] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 29 de maio de 2025 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SETOR BANCARIO SUL, QD. 04, BLOCO C, LT. 32, EDIFÍCIO SEDE III, NÃO INFORMADO, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 Nome: DEUSALINA SILVA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Pequia, 2, Centro, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: VALDERIR IZIDORIO DE SOUSA Endereço: Rua Salvaterra, 541, Centro, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 0801671-32.2024.8.14.0062 Vara Única de Tucumã EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: DEUSALINA SILVA DE OLIVEIRA, VALDERIR IZIDORIO DE SOUSA SENTENÇA 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A em face de DEUSALINA SILVA DE OLIVEIRA e VALDERIR IZIDORIO DE SOUSA, qualificados nos autos. 2.
No ID nº 142431582 as partes apresentaram acordo, pugnando por sua homologação. 3. É o que importa relatar.
DECIDO. 4.
O acordo possui objeto lícito, possível e determinado, razão pela qual HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, a transação celebrada, nos termos avençados, extinguindo o feito com resolução do mérito (art. 487, III, b, do CPC). 5.Tratando-se de sentença de homologação de acordo, presume-se que as partes transigentes não possuem interesse recursal quanto ao conteúdo homologatório da decisão (CPC, art. 1.000, parágrafo único).
Sendo assim, determino que seja, desde logo, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO da sentença e, após cumpridas as formalidades legais, sejam arquivados os autos. 6.
Remeto os autos à URA para realizar o cálculo das custas, se houver.
Após, intimem-se os autores para que, no prazo legal, quite as custas pendentes.
Ficam, ainda, a parte ciente de que na hipótese de não pagamento das custas, o crédito correspondente será encaminhado para procedimento de cobrança extrajudicial ou inscrição em dívida ativa, sofrendo atualização monetária e incidência dos demais encargos legais (art. 46 de Lei nº. 8.328/2015).
Honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do acordo, a ser dividido igualmente entre as partes. 7.
Ciência às partes via DJe. 8.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009, que essa decisão sirva como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias, caso necessário.
Local e data registrados no sistema. (assinatura eletrônica) SÉRGIO SIMÃO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única de Tucumã PORTARIA Nº 2054/2025-GP -
01/06/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 22:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/05/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:28
Homologada a Transação
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29/05/2025 08:33
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 12:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 02:12
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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03/03/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 05:03
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 20:07
Conclusos para despacho
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24/02/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 22:45
Conclusos para decisão
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05/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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