TJPA - 0800573-10.2025.8.14.0019
1ª instância - Vara Unica de Curuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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26/09/2025 11:22
Transitado em Julgado em 19/06/2025
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10/07/2025 09:05
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA NUNES em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA MARIA DO CARMO DA SILVA NUNES, através de Advogado Particular, ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em face de CASA DA CONSTRUCAO CASTANHAL LTDA.
Juntou documento nos autos.
Após, o requerente juntou manifestação requerendo a desistência da ação, pugnando pela extinção do feito.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Assim, ante o pedido de desistência da Ação por parte da própria Requerente, é forçoso o reconhecer a extinção do processo.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII do Novo Código de Processo Civil.
Após as formalidades, dê-se baixa no sistema eletrônico e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se Curuçá/PA, data e assinatura no sistema JOSÉ MARIA PEREIRA CAMPOS E SILVA Juiz de Direito, Titular da Comarca de Curuçá e Terra Alta/PA -
28/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:24
Extinto o processo por desistência
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27/05/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 13:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/05/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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