TJPA - 0828491-16.2025.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2025 13:29
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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22/07/2025 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0828491-16.2025.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que o RECURSO INOMINADO (ID 148591417), bem como, o respectivo PREPARO, foram interpostos no prazo legal, sendo ambos tempestivos.
Fica, a parte Reclamante, intimada a apresentar suas Contrarrazões no prazo legal, a partir da leitura da presente Certidão. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
17/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 09:14
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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08/07/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0828491-16.2025.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Transporte de Pessoas, Atraso de vôo] Nome: THIAGO SOUSA ALVES Endereço: Travessa Dom Romualdo Coelho, 722, AP 1402, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-190 Nome: Tam Linhas aereas Endereço: AC Aeroporto Pinto Martins, 3000, Avenida Senador Carlos Jereissati 3000, Serrinha, FORTALEZA - CE - CEP: 60741-970 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Pelo que se extrai dos autos, o autor adquiriu da ré passagem aérea de São Paulo (SP) a Belém (PA), com saída no dia 17/3/2025, às 22h25, e chegada às 2h00 do dia 18/3/2025.
No entanto, o voo contratado pelo reclamante foi desviado para Macapá (PA), onde teve de desembarcar às 3h20 do dia 18/3/2025.
Em razão da alteração do itinerário original, o autor foi realocado em outro voo que saiu de Macapá às 18h42 do dia 18/3/2025, de maneira que o demandante chegou ao destino (Belém) somente às 19h40 daquele dia, após mais de 16h de atraso.
Tais fatos são incontroversos e estão demonstrados pelos documentos que acompanham a petição inicial e a defesa, especialmente os de ID 141441757, ID 141441743 e ID 145966306, p. 10.
A conduta da ré caracteriza falha na prestação do serviço (art. 14 da Lei 8.078/1990), devendo, por conseguinte, responder pelos danos daí decorrentes (art. 5º, X, da Constituição, art. 6º, VI, da Lei 8.078/1990 e art. 389 do Código Civil).
Os danos materiais, no caso, correspondem ao valor pago por hospedagem e alimentação arcados pelo autor em Macapá no dia 18/3/2025, o que perfaz a quantia de R$ 186,01 (R$ 133,00 + R$ 53,01), conforme comprovantes de ID 141441749.
Por fim, observo que os fatos acima resumidos também evidenciam a ocorrência de dano moral (art. 5º, X, da Constituição e art. 6º, VI, da Lei 8.078/1990), cujo quantum fixo em R$ 9.000,00, tendo em vista a capacidade econômica da demandada e as demais circunstâncias expostas, sobretudo o fato de que a ré alterou unilateralmente o destino do voo contratado pelo autor, compelindo-o a pernoitar em cidade diversa da sua, tendo de arcar com hospedagem e alimentação, além do fato de a chegada do demandante ao destino ter sido atrasada em mais de 16h, devendo ser considerado, ainda, o fato de a ré ter compelido o autor a perder tempo útil e produtivo para ressarcir-se do dano que experimentou, tendo de acionar o Poder Judiciário para tanto.
Tudo somado, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré a pagar ao autor (1) indenização por danos materiais no montante de R$ 186,01, acrescido de correção monetária pelo IPCA do IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), a partir do ajuizamento, e de juros de mora pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, §§ 1º a 3º, do Código Civil), desde a citação (art. 240 do Código de Processo Civil); e (2) reparação por danos morais no montante de R$ 9.000,00, acrescido de correção monetária pelo IPCA do IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), a partir desta data (súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), e juros de mora pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, §§ 1º a 3º, do Código Civil), desde a citação (art. 240 do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Intimem-se.
Publique-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041714100737700000131716977 2.
Procuração Instrumento de Procuração 25041714100837100000131716978 3.
RG Documento de Identificação 25041714100920400000131719979 4.
Comprovante e declaração de residência Documento de Comprovação 25041714100963800000131719980 Comida aeroporto Documento de Comprovação 25041714101030500000131719981 Declaração de contingência Documento de Comprovação 25041714101086800000131719982 Embarque noite Documento de Comprovação 25041714101137000000131719983 Espera dentro avião Documento de Comprovação 25041714101181800000131719984 Espera Documento de Comprovação 25041714101216700000131719986 Foto espera aeroporto Documento de Comprovação 25041714101257600000131719987 Gastos Documento de Comprovação 25041714101309100000131719988 Grande fila aeroporto Documento de Comprovação 25041714101343200000131719989 Hotel contratado Documento de Comprovação 25041714101385000000131719990 Itinerário Documento de Comprovação 25041714101425500000131719991 Nota gastos Documento de Comprovação 25041714101493000000131719992 Passagem original Documento de Comprovação 25041714101664900000131719993 Voo contratado Documento de Comprovação 25041714101700300000131719996 Voo desviado Documento de Comprovação 25041714101730800000131719999 Voo MCP BEL Documento de Comprovação 25041714101794200000131720000 Voo perdido Documento de Comprovação 25041714101832600000131720007 Voo utilizado Documento de Comprovação 25041714101885600000131720009 Petição Petição 25050617330327500000132662838 Novo Kit TLA - 02.012 Instrumento de Procuração 25050617330362100000132662839 Certidão Certidão 25052712461923400000134090795 Intimação Intimação 25052810090545800000134159249 Citação Citação 25052810090613100000134159250 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25053017071462100000134385509 Petição Petição 25060910463847800000134919625 Petição Petição 25060919134693300000134982698 ATUA- SUBSTABELECIMENTO E CARTA DE PREPOSIÇÃO - TAM LINHAS AÉREAS Substabelecimento 25060919134707100000134982699 CONTESTAÇÃO Contestação 25061008440925300000134997026 1_PETICAO_1908425 Petição 25061008440988800000134997027 2_Documento 1 Documento de Comprovação 25061008441037500000134997028 3_Documento 2 Documento de Comprovação 25061008441065600000135001279 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 25061014562300000000135057550 Audiência Una - Processo 0828491-16.2025.8.14.0301.mp4 Mídia de audiência 25061014562300000000135057551 Despacho Despacho 25061016100520400000135065199 Despacho Despacho 25061016100520400000135065199 -
30/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:28
Julgado procedente em parte o pedido
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25/06/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 14:51
Audiência de Una do dia 07/08/2025 09:40 cancelada.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0828491-16.2025.8.14.0301 Parte autora: THIAGO SOUSA ALVES Identidade: 7086256 - PC/PA CPF: *15.***.*65-20 Advogado(a): AMANDA FRANCIELI DA SILVA PEREIRA OAB/RS: 135299 Parte ré: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CNPJ: 02.***.***/0001-60 Preposto(a): FERNANDA ESTEFANNY FREITAS ARAÚJO Identidade: 6273873 - SSP/PA CPF: *18.***.*67-18 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos dez (10) dias do mês de junho do ano de 2025, às 14h00, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Lidiana Castro, foi aberta a audiência de conciliação designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
Foi verificada a presença do autor e da ré, de forma telepresencial, os quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 145966306).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
A advogada do autor se manifestou quanto à impugnação dos documentos e preliminares, conforme gravação.
Em seguida, as partes informaram que não tinham outras provas a produzir em audiência.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
10/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por LEONARDO DE FARIAS DUARTE em/para 10/06/2025 14:00, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/06/2025 14:56
Juntada de relatório de gravação de audiência
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10/06/2025 08:44
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 04:07
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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06/06/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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30/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO/ INTIMAÇÃO Processo nº 0828491-16.2025.8.14.0301 Reclamante: THIAGO SOUSA ALVES Via DJEN Reclamada: Tam Linhas Aéreas LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWViM2I0MjYtODIwNC00YzBmLWEwNTQtNGJjYjQ0NzZmYjdi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d OBSERVAÇÕES: Aconselhamos a COPIAR o link e abrir em uma janela em separado, caso o acesso à sala de audiências virtual não seja possível clicando diretamente nele (link).
Não acesse o link por meio de documento baixado em pdf para evitar erro de acesso.
Devem os participantes testar o referido link (com antecedência), a fim de corrigir eventuais problemas técnicos e ingressar na sala virtual no momento da realização da referida audiência.
Pelo presente, está Vossa Senhoria INTIMADA, acerca da Audiência de Conciliação, a ser realizada de forma presencial ou virtual (videoconferência ou telepresencial) para o dia 10/06/2025, às 14h00 horas, a qual poderá ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato poderá será realizado presencialmente ou mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Fica desde logo deferida a participação das partes de forma telepresencial, sendo que, caso opte por participar por esta maneira, estará responsável pelo acesso a aparelho eletrônico conectado à internet para acessar o link da audiência na plataforma digital Microsoft Team.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS.
Por fim, informo ainda, que o processo seguirá sua tramitação normal. É verdade e dou fé.
Endereço da 8ª Vara do Juizado Especial Cível: Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 (Datado e Assinado Digitalmente) Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041714100737700000131716977 2.
Procuração Instrumento de Procuração 25041714100837100000131716978 3.
RG Documento de Identificação 25041714100920400000131719979 4.
Comprovante e declaração de residência Documento de Comprovação 25041714100963800000131719980 Comida aeroporto Documento de Comprovação 25041714101030500000131719981 Declaração de contingência Documento de Comprovação 25041714101086800000131719982 Embarque noite Documento de Comprovação 25041714101137000000131719983 Espera dentro avião Documento de Comprovação 25041714101181800000131719984 Espera Documento de Comprovação 25041714101216700000131719986 Foto espera aeroporto Documento de Comprovação 25041714101257600000131719987 Gastos Documento de Comprovação 25041714101309100000131719988 Grande fila aeroporto Documento de Comprovação 25041714101343200000131719989 Hotel contratado Documento de Comprovação 25041714101385000000131719990 Itinerário Documento de Comprovação 25041714101425500000131719991 Nota gastos Documento de Comprovação 25041714101493000000131719992 Passagem original Documento de Comprovação 25041714101664900000131719993 Voo contratado Documento de Comprovação 25041714101700300000131719996 Voo desviado Documento de Comprovação 25041714101730800000131719999 Voo MCP BEL Documento de Comprovação 25041714101794200000131720000 Voo perdido Documento de Comprovação 25041714101832600000131720007 Voo utilizado Documento de Comprovação 25041714101885600000131720009 Petição Petição 25050617330327500000132662838 Novo Kit TLA - 02.012 Instrumento de Procuração 25050617330362100000132662839 Certidão Certidão 25052712461923400000134090795 -
28/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:46
Audiência de Conciliação designada em/para 10/06/2025 14:00, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 14:12
Audiência de Una designada em/para 07/08/2025 09:40, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
17/04/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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