TJPA - 0849680-50.2025.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:39
Decorrido prazo de LUANA THAISE SIDONIO CARVALHO em 02/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de LUANA THAISE SIDONIO CARVALHO em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 13:17
Decorrido prazo de 2ª VARA DA COMARCA DE ORLÂNDIA SP em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:17
Decorrido prazo de JULIANA ORASMO SIMOES em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:17
Decorrido prazo de 2ª VARA DA COMARCA DE ORLÂNDIA SP em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:17
Decorrido prazo de JULIANA ORASMO SIMOES em 13/06/2025 23:59.
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26/06/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 16:33
Juntada de mandado
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30/05/2025 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2025 15:40
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 15:39
Juntada de mandado
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29/05/2025 01:02
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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29/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0849680-50.2025.8.14.0301 DECISÃO Vistos etc.
Recebo a presente carta precatória; Sendo o caso de gratuidade processual na origem, cumpra-se, de imediato, a missiva de acordo com sua finalidade; Havendo custas a serem recolhidas, oficie-se ao Juízo Deprecante para que o interessado realize o devido recolhimento, no prazo de 15 dias, sob pena de devolução sem cumprimento; Paga as despesas processuais, fica, desde já, autorizado o seu cumprimento; Não havendo mais diligências, devolva-se com as homenagens de estilo; Servirá a presente decisão como mandado, acrescido das informações necessárias; CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, se necessário, via plantão judiciário.
Belém, 21 de maio de 2025.
JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
21/05/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:44
Determinada a devolução dos autos à origem para
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15/05/2025 12:48
Conclusos para decisão
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15/05/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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