TJPA - 0874980-87.2020.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Mairton Marques Carneiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2022 11:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
02/12/2022 11:33
Baixa Definitiva
-
02/12/2022 00:32
Decorrido prazo de IASEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 01/12/2022 23:59.
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27/10/2022 00:08
Decorrido prazo de EUDIRACY DA SILVA NOGUEIRA em 26/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 00:00
Publicado Acórdão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:22
Conhecido o recurso de IASEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA (APELANTE) e não-provido
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26/09/2022 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/09/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 09:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/05/2022 11:34
Conclusos para julgamento
-
06/05/2022 11:34
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2022 11:28
Juntada de Petição de parecer
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21/04/2022 00:03
Decorrido prazo de IASEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 20/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 00:13
Decorrido prazo de EUDIRACY DA SILVA NOGUEIRA em 28/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 00:01
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/03/2022 00:00
Intimação
DESPACHO: I- Interposta a apelação e preenchidos os pressupostos de admissibilidade, a recebo somente no seu efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, §1º, V do CPC.
II- Após, remetam-se os autos a Douta Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer na condição de custos legis.
III- Cumpridas as diligências, retornem-se os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura digital. __________________________ Des.
Mairton Marques Carneiro Relator -
03/03/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 00:06
Recebidos os autos
-
03/03/2022 00:06
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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