TJPA - 0872657-80.2018.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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19/07/2022 19:31
Publicado Despacho em 13/07/2022.
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19/07/2022 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 13:34
Arquivado Definitivamente
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14/07/2022 13:33
Juntada de Alvará
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11/07/2022 11:28
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 09:40
Conclusos para despacho
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17/05/2022 12:22
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 02:41
Decorrido prazo de SCHULTZ-INGA TURISMO LTDA - EPP em 18/04/2022 23:59.
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20/04/2022 02:12
Publicado Despacho em 20/04/2022.
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20/04/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0872657-80.2018.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento voluntário do valor atualizado da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo mencionado acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Efetuado pagamento total, expeça-se o que for necessário para o levantamento do valor depositado, seguido de arquivamento dos autos; no caso de pagamento parcial, fica autorizada, desde já, a expedição de alvará (s) para levantamento da parte incontroversa.
Não ocorrendo o pagamento voluntário e transcorrido o prazo para impugnação, proceda a secretaria com a atualização do débito, fazendo incidir a multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte; em seguida, voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 12 de abril de 2022. (assinado digitalmente) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito da 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
18/04/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 12:05
Conclusos para despacho
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07/04/2022 01:54
Publicado Despacho em 07/04/2022.
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07/04/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 09:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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06/04/2022 09:45
Juntada de Certidão
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06/04/2022 09:08
Juntada de Certidão
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06/04/2022 08:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0872657-80.2018.8.14.0301 DESPACHO Recebo os autos da Turma Recursal e determino: 1) Intimem-se as partes para as providências que julgarem cabíveis. 2) Havendo condenação em custas, à UNAJ para apuração do valor devido. 3) Calculado o valor das custas, intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento. 4) Não realizado o pagamento, voltem os autos conclusos. 5) Realizado o pagamento das custas, ou não havendo custas a pagar, arquivem-se os autos, com a devida baixa no sistema. 6) Após o arquivamento, caso seja requerido o cumprimento da sentença/acórdão, o desarquivamento dos autos dar-se-á sem custo ao demandante.
Belém/PA, 05 de abril de 2022. (assinado digitalmente) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito da 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
05/04/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 09:29
Conclusos para despacho
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05/04/2022 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2021 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/06/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2021 09:35
Conclusos para decisão
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15/06/2021 09:34
Juntada de Certidão
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31/05/2021 12:41
Expedição de Certidão.
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28/05/2021 04:55
Decorrido prazo de RENEE DE OLIVEIRA COSTA em 27/05/2021 23:59.
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27/05/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 12:08
Expedição de Certidão.
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13/05/2021 11:52
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2021 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2019 10:39
Conclusos para julgamento
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21/03/2019 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2019 10:29
Juntada de Petição de termo de audiência
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21/03/2019 10:29
Juntada de Termo de audiência
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21/03/2019 10:29
Juntada de Petição de termo de audiência
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21/03/2019 10:28
Audiência una realizada para 21/03/2019 09:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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20/03/2019 20:06
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2019 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2018 12:13
Juntada de documento de comprovação
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22/11/2018 12:11
Audiência una designada para 21/03/2019 09:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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22/11/2018 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2018
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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