TJPA - 0880397-21.2020.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria do Ceo Maciel Coutinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2022 09:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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10/06/2022 09:39
Baixa Definitiva
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10/06/2022 00:13
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/06/2022 23:59.
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10/06/2022 00:13
Decorrido prazo de SAMIA CORDOVIL DE ALMEIDA em 09/06/2022 23:59.
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20/05/2022 10:36
Juntada de Petição de parecer
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19/05/2022 00:05
Publicado Ementa em 19/05/2022.
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19/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/05/2022 00:00
Intimação
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO CLASSE: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO AUTOS Nº 0880397-21.2020.8.14.0301 EMBARGANTE: SAMIA CORDOVIL DE ALMEIDA ADVOGADO: REINALDO MELLO PONTES – OAB/PA Nº 27382-A EMBARGADO: UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: DIOGO DE AZEVEDO TRINDADE – OAB/PA Nº 11270-A RELATORA: DESA.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
OMISSÃO.
OCORRÊNCIA.
INTEGRALIZAÇÃO DO ACÓRDÃO COM A FIXAÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE A 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
Vislumbra-se assistir razão à parte embargante, porquanto o acórdão embargado, deveras, deixou de condenar a parte apelante, ora embargada, em honorários advocatícios, faltando, pois, com a observância do que dispõe o §1º do art. 85 do CPC/2015.
Isso porque o novel diploma processual civil implementou a estipulação de verba honorária também para a fase recursal, de ofício ou a requerimento da parte, cumulativa com a fixada em sentença de 1º grau. À luz dessas premissas e considerando os critérios estabelecidos no §2º a seguir, isto é: 1) a complexidade reduzida da causa; 2) o trabalho realizado e o tempo despendido pelos causídicos não terem sido expressivos, pois a parte ora embargada limitou-se a confeccionar duas peças processuais, sendo uma de razões contrarrecursais (Id. 5407136) e a outra do presente recurso de embargos de declaração (Id.8526365); conclui-se que 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação se afiguram proporcionais ao trabalho demandado junto a este Juízo.
Totalizando, assim, a título de honorários advocatícios o valor correspondente a 15% (quinze por cento) da condenação imposta pelo juízo de origem, sendo 10% (dez por cento) já fixados na origem mais 5% (cinco por cento) que fixo neste momento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores, que integram a 1ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade votos, em conhecer e acolher os presentes Embargos de Declaração, nos termos do voto da relatora e das notas taquigráficas.
Sessão Ordinária em Plenário Virtual em 09/05/2022 e presidida pelo Excelentíssimo Desembargador Leonardo de Noronha Tavares.
Belém/PA, 09 de maio de 2022.
Desa.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora -
17/05/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 14:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/05/2022 13:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/05/2022 09:04
Conclusos para julgamento
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17/05/2022 09:03
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2022 13:22
Juntada de Petição de parecer
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28/04/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 09:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/04/2022 00:12
Decorrido prazo de SAMIA CORDOVIL DE ALMEIDA em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 00:12
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/04/2022 23:59.
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01/04/2022 00:15
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 31/03/2022 23:59.
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30/03/2022 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO EDITAL DE INTIMAÇÃO No uso de suas atribuições legais, o Coordenador do Núcleo de Cumprimento da Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado INTIMA os interessados para que, querendo, apresentem contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos nos autos do processo nº 0880397-21.2020.8.14.0301.
Belém/PA, 22/3/2022. -
22/03/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 00:08
Publicado Ementa em 16/03/2022.
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16/03/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/03/2022 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 15:51
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (AUTORIDADE) e não-provido
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14/03/2022 14:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2022 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/02/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 12:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/02/2022 10:35
Conclusos para julgamento
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16/02/2022 10:35
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2021 15:06
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2021 14:21
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 09:03
Conclusos para decisão
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27/08/2021 09:03
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2021 12:28
Juntada de Petição de parecer
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17/07/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2021 09:38
Juntada de Certidão
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17/07/2021 00:04
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/07/2021 23:59.
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17/07/2021 00:04
Decorrido prazo de SAMIA CORDOVIL DE ALMEIDA em 16/07/2021 23:59.
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24/06/2021 02:35
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 15:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/06/2021 09:25
Conclusos para decisão
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18/06/2021 09:25
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2021 12:26
Recebidos os autos
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17/06/2021 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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