TJPA - 0830865-39.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2025 11:51
Conclusos para decisão
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16/09/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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16/09/2025 11:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO em/para 16/09/2025 10:30, 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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08/09/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 16:43
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 16/09/2025 10:30, 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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12/07/2025 15:30
Decorrido prazo de KARIN PATRICH PIMENTA ABRAHIM PERES em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:29
Decorrido prazo de KARIN PATRICH PIMENTA ABRAHIM PERES em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 06:38
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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01/06/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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28/05/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0830865-39.2024.8.14.0301 AUTOR: KARIN PATRICH PIMENTA ABRAHIM PERES REU: CLOVIS ALBERTO RIBEIRO PERES FILHO DESPACHO Vistos Trata-se de ação de formal de partilha ajuizada por KARIN PATRICH PIMENTA ABRAHIM PERES em face de CLOVIS ALBERTO RIBEIRO PERES FILHO, ambos divorciados, com a finalidade de promover a partilha de bens adquiridos na constância do matrimônio, celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens, conforme se infere da certidão de casamento com averbação de divórcio e do processo de divórcio consensual homologado sob o nº 0840268-66.2023.8.14.0301.
A inicial descreve os bens objeto da partilha, quais sejam: i) direito sobre valor remanescente da venda de imóvel localizado no loteamento Sales Jardins II, no município de Castanhal/PA, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); ii) veículo automotor modelo Chevrolet Onix LTZ Turbo 2020, avaliado em R$ 76.685,00 (setenta e seis mil, seiscentos e oitenta e cinco reais), pretendendo a requerente o recebimento de 50% sobre cada item.
O requerido apresentou contestação, ID 115341737 - Pág. 1 , sem preliminares, pleiteando a improcedência do pleito.
A autora, por sua vez, apresentou impugnação à contestação (Id. nº 116746492), refutando as alegações trazidas na contestação, refirmando seu pleito inicial. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista não haver preliminares, passo ao saneamento.
DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Com base no Art. 357 do CPC, fixam-se como pontos controvertidos da presente demanda: i) a existência de esforço comum na aquisição dos bens descritos na inicial, à luz do regime de comunhão parcial; ii) a existência de eventual acordo verbal quanto ao rateio do valor do veículo; iii) a comprovação e valor da quantia remanescente da venda do imóvel descrito.
DAS PROVAS A autora, em sua peça inicial e na petição de especificação de provas (Id. nº 129186561), requereu a produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, com oitiva de testemunhas.
O requerido, por sua vez, apresentou petição de ID 127924735 - Pág. 1, pugnando pela oitiva de testemunhas arroladas.
Considerando o disposto nos arts. 369 e seguintes do Código de Processo Civil, e tendo em vista a controvérsia quanto à origem dos bens e a alegação de acordo verbal quanto ao carro, defiro a prova testemunhal, com a designação de audiência de instrução, para oitiva de até 03 (três) testemunhas por parte, que deverão ser arroladas no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 357, § 4º, do CPC; Alerto que a intimação das testemunhas para comparecimento ao ato será de responsabilidade da parte que a requereu, nos termos do Art. 455, caput do CPC.
A audiência será realizada no dia 16 de setembro de 2025, às 10h:30 min na sala de audiências da 7º Vara Cível e Empresarial, facultado a realizada de forma híbrida, de maneira on line, conforme link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmIyMDE1YjAtMzZkOC00Y2UzLWE3MzItN2UzZWRlMjk3YjE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%224bb6606d-b372-4308-a289-5f4561ed9e23%22%7d Intimem-se as partes para apresentarem o rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC.
INTIME-SE a parte interessada para que proceda à intimação das testemunhas por ela arroladas, nos termos do art. 455 do CPC, comprovando nos autos o cumprimento da diligência até três dias antes da audiência designada, sob pena de preclusão da prova testemunhal.
P.R.I.C Servirá essa, mediante cópia, como citação/intimação/ofício/mandado/carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Belém, datado e assinado eletronicamente ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital - 
                                            
23/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 18:21
Conclusos para despacho
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14/10/2024 00:42
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 09:47
Conclusos para despacho
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03/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 09:12
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2024 09:00 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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22/05/2024 08:58
Audiência Conciliação designada para 22/05/2024 09:00 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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22/05/2024 08:58
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2024 08:58
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2024 09:48
Decorrido prazo de KARIN PATRICH PIMENTA ABRAHIM PERES em 14/05/2024 23:59.
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13/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2024 11:04
Conclusos para decisão
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05/04/2024 11:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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