TJPA - 0800628-06.2025.8.14.0004
1ª instância - Vara Distrital de Monte Dourado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 07:37
Decorrido prazo de JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A em 24/06/2025 23:59.
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12/07/2025 20:49
Decorrido prazo de EDNILSON MOURA SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 20:49
Decorrido prazo de EDNILSON MOURA SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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03/07/2025 10:15
Publicado Citação em 13/06/2025.
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03/07/2025 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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30/06/2025 15:42
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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30/06/2025 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO PROCESSO Nº: 0800628-06.2025.8.14.0004 REQUERENTE(S): EXEQUENTE: EDNILSON MOURA SANTOS Nome: EDNILSON MOURA SANTOS Endereço: Rua Paraíba, 884, casa 2, Mercadinho, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65901-260 REQUERIDO(A): EXECUTADO: JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A Nome: JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A Endereço: MUNGUBA, SN, MONTE DOURADO, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 DECISÃO DEFIRO os benefícios da justiça gratuita requerido na inicial.
Nos termos da Lei de Recuperação e Falências, intimem-se as recuperandas para que apresentem contestação à impugnação, no prazo de 5 dias.
Após, decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, intime-se o administrador judicial, por ato ordinatório, via DJE, para se manifestar em igual prazo.
Por fim, façam os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
SERVE o presente ato como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento Nº. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos Nº. 011/2009 e Nº. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento Nº. 003/2009 da CJCI.
Monte Dourado/PA, data registrada no sistema.
FLÁVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito respondendo pela Vara Distrital de Monte Dourado -
11/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:27
em cooperação judiciária
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03/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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03/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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29/05/2025 18:23
Conclusos para decisão
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29/05/2025 11:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected]/ Balcão Virtual Processo nº 0800628-06.2025.8.14.0004 EXEQUENTE: EDNILSON MOURA SANTOS Advogado(s) do reclamante: ROSARIA SILVA RIBEIRO, JOSENILDO GALENO TEIXEIRA Nome: EDNILSON MOURA SANTOS Endereço: Rua Paraíba, 884, casa 2, Mercadinho, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65901-260 EXECUTADO: JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A Nome: JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A Endereço: MUNGUBA, SN, MONTE DOURADO, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 Decisão A Resolução 005/2014-GP-TJPA define que a Vara Distrital de Monte Dourado terá competência plena, com exceção dos feitos da Fazenda Pública Estadual e Municipal, limitada geograficamente ao Distrito do mesmo nome criado pela Lei 5.075 de 02 de maio de 1983.
Considerando que o endereço da diligência pertence ao Distrito de Monte Dourado (ID Num. 144854145), com competência plena para apreciar as demandas geograficamente limitada ao distrito, proceda-se a redistribuição ao juízo competente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Publique.
Registre.
Intime.
Almeirim, 26 de maio de 2025.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
26/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 12:26
Conclusos para decisão
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26/05/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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