TJPA - 0809064-45.2025.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:19
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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20/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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14/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:45
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL FERREIRA DE MORAIS - CPF: *29.***.*50-72 (AUTOR).
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29/07/2025 11:27
Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:12
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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03/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0809064-45.2025.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Perdas e Danos] PARTE AUTORA: MANOEL FERREIRA DE MORAIS Advogados do(a) AUTOR: FERNANDO ANTONIO FERREIRA CARDOSO JUNIOR - PA32904-A, NUBIA RAYANE TEIXEIRA DE SOUZA - PA34886, MARCO APOLO SANTANA LEAO - PA9873-A, PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS - PA008414 PARTE RÉ: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV CAMILO VIANA, CENTRO, RONDON DO PARÁ-PA, Centro, RONDON DO PARá - PA - CEP: 68638-000 DECISÃO I – Observo que não há indicação do endereço do Réu na PETIÇÃO INICIAL (art. 319, II , do CPC).
Portanto, FACULTO EMENDA À INICIAL no prazo de 15 dias, sob pena de INDEFERIMENTO nos termos do art 321, p.ú., do CPC.
II – Pondero que o Princípio da Duração Razoável do Processo alcançou status de garantia fundamental (Art. 5º, LXXVIII, CF), irradiando efeitos não somente ao Juiz, mas também as partes e advogados (Princípio da Igualdade).
Por sua vez, o Princípio da Colaboração (Art. 6º, CPC) dispõe que as partes têm o dever de cuidarem para um bom andamento processual, tanto de forma positiva (ajudando o juiz na assimilação das teses de fato e de direito), como negativa (não agir de forma que atrase o processo), agindo com lealdade e boa-fé, a fim de cooperarem para uma decisão rápida, justa e efetiva.
Infelizmente, muitos que bradam contra a LENTIDÃO DA JUSTIÇA são os responsáveis pela morosidade do sistema na medida que dão causa a emendas por simples falta de atenção ou inobservância da técnica processual adequada.
III – Intimações via de regra por meio eletrônico.
IV – Após, certifique-se o que houver vindo a conclusão na tarefa minutar Apreciação de Justiça Gratuita.
Em atenção ao PLANO DE AÇÃO desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA visando alcance de metas do CNJ/IEJUD, observe o CICLO60, sob pena quebra da ordem cronológica de antiguidade, prejudicando aqueles que não tiveram seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Juiz de Direito Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042412425889100000132006589 02.
PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 25042412425921100000132006590 03.
RG, CPF Documento de Identificação 25042412425944500000132006591 04.
COMP RESIDENCIA Documento de Comprovação 25042412425968500000132006593 05.
PORTARIA DE APOSENTADORIA Documento de Comprovação 25042412425993400000132006594 06.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA ECONOMICA Documento de Comprovação 25042412430014700000132006595 07.
EXTRATO PASEP Documento de Comprovação 25042412430036000000132006596 08.
MICROFILMAGEM Documento de Comprovação 25042412430054800000132006597 09.
Planilha de Cálculo do PASEP Documento de Comprovação 25042412430093400000132006598 10.
C.
CHEQUE DEZ 2024 E JAN E FEV 2025 Documento de Comprovação 25042412430120300000132006601 11.
RECIBO DE IRRF - SEM RETENÇÃO DE IR Documento de Comprovação 25042412430157400000132006603 12.
RE PASEP Documento de Comprovação 25042412430181700000132006605 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
26/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 12:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 12:43
Conclusos para decisão
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24/04/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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