TJPA - 0004439-81.2014.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:32
Juntada de Petição de ato ordinatório
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07/07/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:25
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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03/06/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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28/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0004439-81.2014.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARIA LUCIA MONTEIRO DE ASSIS REQUERIDO(A): NATALHA CRISTINA JARDIM FALCAO SENTENÇA I.
RELATÓRIO MARIA LUCIA MONTEIRO DE ASSIS, qualificada nos autos, assistida pela Defensoria Pública do Estado do Pará, ajuizou AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em face de NATALHA CRISTINA JARDIM FALCAO, igualmente qualificada e assistida pela Defensoria Pública, alegando, em síntese, ser a legítima proprietária do imóvel situado na Rua Airton Senna, nº 62, Conjunto Vila Sorriso I, Paracuri I, Distrito de Icoaraci, Belém-PA, CEP: 66800-000.
Na petição inicial (ID 67832688), a autora sustentou que o imóvel foi colocado à venda e posteriormente invadido pela requerida, que passou a ocupá-lo ilegalmente, impedindo o exercício de sua posse.
Requereu a reintegração liminar e definitiva na posse do bem.
Juntou documentos.
A liminar foi indeferida em 22/08/2014 (ID 67832691, págs. 1-2), sob o fundamento de que não restaram comprovados os requisitos legais para sua concessão.
Regularmente citada, a ré apresentou contestação (ID 67832696), alegando ter adquirido o imóvel de terceiros e exercido posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o bem.
Afirmou que o imóvel encontrava-se abandonado quando iniciou sua ocupação.
Requereu a improcedência da ação e, subsidiariamente, indenização por benfeitorias realizadas no valor de R$ 334,60 (trezentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos).
O feito foi saneado por decisão de ID 99762690, designando-se audiência de instrução e julgamento.
Na audiência realizada em 06/12/2023 (termo de ID 105703513), foram colhidos os depoimentos pessoais das partes.
A autora foi intimada para apresentar os endereços atualizados de suas testemunhas, o que foi cumprido conforme petição de ID 106878165.
Em audiência de continuação realizada em 08/05/2024 (termo de ID 114966324), foi ouvida a testemunha JUCILENE CARDOSO DOS SANTOS MELO, arrolada pela autora.
A testemunha MANOEL FELIX ALBUQUERQUE MIRANDA não foi localizada para intimação (certidão de ID 107854885).
A ré não arrolou testemunhas, operando-se a preclusão.
Encerrada a instrução, as partes apresentaram alegações finais por memoriais.
A autora, em ID 118859702, reiterou os pedidos iniciais.
A ré, em ID 123232924, sustentou a ausência de comprovação dos requisitos da ação possessória e invocou a função social da posse. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Da Natureza da Lide e Delimitação da Controvérsia A ação de reintegração de posse, disciplinada nos artigos 560 e seguintes do Código de Processo Civil, destina-se à tutela da posse injustamente perdida em razão de esbulho, visando o restabelecimento do estado possessório anterior.
Nos termos do art. 561 do CPC, incumbe ao autor demonstrar: (i) sua posse anterior; (ii) o esbulho praticado pelo réu; (iii) a data do esbulho; e (iv) a perda da posse em decorrência do ato esbulho.
Trata-se de requisitos cumulativos, cuja ausência de comprovação de qualquer deles importa na improcedência da demanda.
A premissa essencial para o deslinde da questão consiste em verificar se a autora detinha posse legítima sobre o bem e se esta foi injustamente esbulhada pela ré.
Da Ausência de Comprovação da Posse Anterior O primeiro requisito exigido pelo art. 561, I, do CPC é a comprovação da posse anterior do autor sobre o bem objeto da lide.
Neste aspecto, é fundamental distinguir propriedade de posse.
Conforme dispõe o art. 1.196 do Código Civil: "Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade." A posse, portanto, configura-se pelo exercício fático de poderes dominiais, não se confundindo com a mera titularidade do domínio.
A propriedade é direito; a posse é fato.
No caso dos autos, a fragilidade probatória é evidente.
A autora limitou-se a juntar uma única declaração de posse, datada de maio de 2014 (ID 67832688 - págs. 15 a 16), a qual, por si só, não comprova o efetivo e contínuo exercício da posse anterior, tampouco evidencia atos possessórios concretos.
Ademais, o comprovante de residência acostado nos autos (ID 67832688 - pág. 14), ainda que em nome da autora e referente ao endereço do imóvel em disputa, é datado de julho de 2005, sendo temporalmente distante dos fatos narrados e insuficiente para comprovar uso contínuo e contemporâneo ou qualquer relação possessória atual com o bem.
A narrativa da autora é substancialmente fragilizada pelos próprios elementos constantes da instrução processual.
Em seu depoimento pessoal, a autora relatou que, embora morasse no imóvel com seus filhos menores e poucos pertences, o local não possuía ligação de energia elétrica (ID 105707119), elemento que por si só denota precariedade de ocupação e reforça o caráter esporádico ou descontinuado da posse.
Em sentido convergente, o depoimento pessoal prestado pela ré (ID 105708843) esclarece que o imóvel apresentava inequívocos sinais de abandono, não havendo qualquer resistência ou manifestação de posse por terceiros quando ela adentrou o local.
Segundo sua narrativa, o espaço vinha sendo utilizado para atividades ilícitas, o que apenas reforça o estado de abandono e ausência de controle efetivo pela autora.
A única testemunha ouvida, Jucilene Cardoso dos Santos Melo (ID 115002524), confirmou que o imóvel foi "invadido por terceiros", mas não especificou se a autora exercia posse anterior efetiva sobre o bem, limitando-se a afirmar genericamente sobre a invasão.
A jurisprudência reforça que a posse deve ser provada de forma cabal e inequívoca, sob pena de se frustrar o objetivo essencial das ações possessórias.
Nesse sentido: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
POSSE ANTERIOR E ESBULHO NÃO VERIFICADOS.
DIREITO À PROTEÇÃO POSSESSÓRIA NÃO RECONHECIDO.
Ação de reintegração de posse.
Sentença de improcedência.
Recurso da autora.
Alegação de invasão de propriedade.
Ausência de demonstração de que a autora ocupava a área em que pretendia a reintegração na posse.
Posse anterior do imóvel litigioso não demonstrada pelas provas documental e oral.
Recibos produzidos unilateralmente e referentes a períodos esparsos.
Pagamento de valores alguns meses antes da distribuição da ação, o que retirava deles a força probatória.
Ausência, ainda, de comprovação de pagamento dos tributos, os quais foram realizados na ação de desapropriação, mediante compensação.
Oitiva de testemunha em juízo que confirmou a posse pelo espólio - pelo de cujos e, depois, pelos herdeiros.
Ação julgada improcedente.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO (TJ-SP 1012461-55.2022.8.26.0506 Ribeirão Preto, Relator: Alexandre David Malfatti, Data de Julgamento: 12/04/2024, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/04/2024).
Da Não Caracterização do Esbulho Possessório O segundo requisito exigido pelo art. 561, II, do CPC é a comprovação do esbulho praticado pelo réu.
Conforme dispõe o art. 1.208 do Código Civil: "Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade." Para caracterização do esbulho, é necessária a demonstração de que a ocupação do bem pelo réu ocorreu mediante violência, clandestinidade ou precariedade, configurando posse injusta.
No presente caso, a ré alegou em sua contestação (ID 67832696) ter adquirido o imóvel de terceiros e exercido posse mansa e pacífica, afirmando que o bem encontrava-se abandonado.
Tal alegação não foi eficazmente combatida pela autora, que não logrou demonstrar qualquer ato de violência, clandestinidade ou precariedade na ocupação.
A testemunha ouvida referiu-se genericamente a "invasão por terceiros", sem especificar as circunstâncias ou identificar a ré como autora do alegado esbulho.
Da Ausência de Comprovação da Data do Esbulho O terceiro requisito (art. 561, III, CPC) - a data da turbação ou esbulho - também não foi demonstrado nos autos.
Tal elemento é essencial para verificação da natureza da posse (nova ou velha) e consequente adequação do procedimento.
A ausência desta comprovação, por si só, já importaria na improcedência da demanda.
Da Perda da Posse por Abandono O art. 1.223 do Código Civil estabelece: "Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem, ao qual se refere o art. 1.196." A ré sustentou em sua defesa que o imóvel se encontrava abandonado quando iniciou sua ocupação.
Tal alegação encontra respaldo nas circunstâncias dos autos, especialmente considerando: a) A ausência de demonstração de atos possessórios anteriores pela autora; b) A ocupação mansa e pacífica alegada pela ré; c) A realização de benfeitorias pela ocupante, indicando destinação social ao bem; d) A ausência de energia elétrica no imóvel quando supostamente ocupado pela autora; e) O relato da ré sobre utilização do espaço para atividades ilícitas antes de sua ocupação.
Da Função Social da Propriedade A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXIII, estabelece que "a propriedade atenderá a sua função social".
Complementarmente, o art. 6º da CF/88 elenca a moradia como direito social fundamental.
No caso concreto, tem-se de um lado uma propriedade sem demonstração de exercício possessório efetivo, com indícios de abandono, e de outro lado uma família que destinou ao imóvel sua função social primordial: a moradia.
O princípio da função social da propriedade, elevado ao status constitucional, impõe ao intérprete a necessária ponderação entre o direito formal de propriedade desprovido de função social e o direito fundamental à moradia concretamente exercido.
Desta forma, não restando comprovados os requisitos legais para a procedência da ação possessória, impõe-se a improcedência do pedido de reintegração de posse.
Da Questão das Benfeitorias A ré pleiteou em contestação (ID 67832696) o ressarcimento de benfeitorias realizadas no imóvel no valor de R$ 334,60.
Importante esclarecer que o art. 556 do CPC, que trata do pedido contraposto em ações possessórias, refere-se especificamente à "indenização dos frutos e dos danos", não abrangendo benfeitorias: "Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor." O direito de indenização e retenção por benfeitorias está disciplinado nos arts. 1.219 e 1.220 do Código Civil, que pressupõem a existência de uma obrigação de restituir o bem: "Art. 1.219.
O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis." No presente caso, ante a improcedência da ação possessória, não há obrigação de restituir o bem, razão pela qual resta prejudicada a análise do pedido de indenização por benfeitorias.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARIA LUCIA MONTEIRO DE ASSIS em face de NATALHA CRISTINA JARDIM FALCAO, ante a ausência de comprovação dos requisitos estabelecidos no art. 561 do CPC, notadamente a posse anterior da autora e o esbulho possessório.
JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de indenização por benfeitorias formulado pela requerida, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual superveniente, tendo em vista que, julgada improcedente a ação possessória, resta ausente a obrigação de restituir o bem, pressuposto do direito de retenção previsto no artigo 1.219 do Código Civil.
CONDENO a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, cuja exigibilidade ficará suspensa em razão da gratuidade da justiça concedida a parte autora (art. 98, §3º, do CPC).
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC.
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do CPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade.
Oportunamente, não havendo providências a serem tomadas, ARQUIVEM-SE os autos, com observância das formalidades legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito -
26/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:29
Julgado improcedente o pedido
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11/11/2024 17:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
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02/09/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 10:01
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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25/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 11:51
Juntada de Petição de diligência
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21/04/2024 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2024 16:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 12:49
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2024 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2024 19:04
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 08:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/01/2024 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2024 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2024 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2024 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2024 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 10:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/01/2024 13:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/05/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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17/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 20:40
Conclusos para despacho
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15/01/2024 20:40
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 11:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/12/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 08:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/12/2023 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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04/12/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 16:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 10:34
Juntada de Certidão
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20/09/2023 15:12
Decorrido prazo de NATALHA CRISTINA JARDIM FALCAO em 15/09/2023 23:59.
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20/09/2023 12:53
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2023 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2023 01:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/09/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 11:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/09/2023 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2023 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2023 12:57
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 12:57
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 08:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/12/2023 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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05/09/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2023 13:10
Conclusos para decisão
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17/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 20:59
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2023 16:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/06/2023 11:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/06/2023 13:25
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2023 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2023 09:24
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 09:24
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 08:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/02/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 12:49
Processo migrado do sistema Libra
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28/06/2022 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2022 11:19
AGUARDANDO REMESSA ARQUIVO
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22/06/2022 09:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
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07/08/2020 10:20
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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07/08/2020 10:11
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
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07/08/2020 10:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
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05/08/2020 11:05
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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05/08/2020 11:00
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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05/08/2020 10:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
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05/09/2019 09:57
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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30/08/2019 11:08
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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29/07/2019 10:08
CONCLUSOS
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02/05/2019 11:28
CONCLUSOS
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02/05/2019 11:28
CONCLUSOS
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18/01/2019 10:02
CONCLUSOS
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08/01/2019 13:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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07/01/2019 09:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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07/01/2019 09:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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07/01/2019 09:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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19/12/2018 15:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0166-82
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19/12/2018 15:48
Remessa
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19/12/2018 15:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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19/12/2018 15:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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10/08/2018 11:08
À DEFENSORIA PÚBLICA
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28/06/2018 10:51
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
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15/06/2018 09:42
AGUARDANDO PRAZO
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13/06/2018 11:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
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13/06/2018 11:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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11/06/2018 13:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/06/2018 13:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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11/06/2018 12:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/06/2018 12:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/05/2018 12:21
CONCLUSOS
-
08/05/2018 09:43
CONCLUSOS
-
27/04/2018 15:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0356-97
-
27/04/2018 15:48
Remessa
-
27/04/2018 15:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/04/2018 15:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/03/2018 10:05
CONCLUSOS
-
09/03/2018 08:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/03/2018 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/03/2018 10:55
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/12/2017 14:06
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/12/2017 09:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/12/2017 09:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/11/2017 16:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9978-18
-
08/11/2017 16:34
Remessa
-
08/11/2017 16:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/11/2017 16:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/10/2017 09:02
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
11/10/2017 08:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/10/2017 08:46
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/10/2017 08:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2017 08:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/06/2017 08:58
CONCLUSOS
-
27/06/2017 12:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/06/2017 12:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/06/2017 10:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/06/2017 10:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/06/2017 16:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1684-42
-
26/06/2017 16:38
Remessa
-
26/06/2017 16:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/06/2017 16:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/06/2017 14:22
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
01/06/2017 14:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/06/2017 14:28
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
31/05/2017 14:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/05/2017 14:10
CERTIDAO - CERTIDAO
-
31/05/2017 10:59
OUTROS
-
26/05/2017 11:41
AGUARDANDO PRAZO
-
27/04/2017 12:52
AGUARDANDO PRAZO
-
27/04/2017 10:18
OUTROS
-
27/04/2017 10:18
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
27/04/2017 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/04/2017 10:18
Mero expediente - Mero expediente
-
27/04/2017 10:15
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
25/04/2017 08:29
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
25/04/2017 08:27
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
25/04/2017 08:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/04/2017 08:27
MANDADO NÃO CUMPRIDO - MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
24/04/2017 08:47
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
20/04/2017 13:52
OUTROS
-
20/04/2017 13:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/04/2017 13:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/04/2017 10:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2995-60
-
19/04/2017 10:48
Remessa - AR654517956JS
-
19/04/2017 10:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/04/2017 10:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/03/2017 13:42
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
27/03/2017 12:08
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
27/03/2017 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/03/2017 13:40
OUTROS
-
15/03/2017 10:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/03/2017 09:32
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/03/2017 09:55
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
07/03/2017 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/03/2017 09:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/03/2017 09:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/03/2017 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2017 08:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - GAB DESIGNAR AUDIENCIA
-
22/02/2017 10:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2017 10:27
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/12/2016 15:08
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/12/2016 14:59
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
15/12/2016 15:25
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
15/12/2016 10:04
OUTROS
-
15/12/2016 09:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/12/2016 09:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/12/2016 11:37
OUTROS
-
06/12/2016 18:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9509-29
-
06/12/2016 18:46
Remessa
-
06/12/2016 18:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/12/2016 18:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/11/2016 13:46
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
17/11/2016 11:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/11/2016 11:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/11/2016 08:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/11/2016 08:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/09/2016 10:48
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
02/09/2016 08:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/09/2016 08:39
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
02/09/2016 08:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/09/2016 08:39
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
02/09/2016 08:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/06/2016 08:36
CONCLUSOS URGENTES
-
16/06/2016 13:51
OUTROS
-
13/06/2016 13:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/06/2016 13:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/06/2016 13:22
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
09/06/2016 13:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/06/2016 13:26
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/06/2016 13:26
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
02/06/2016 13:58
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
31/05/2016 11:54
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
30/05/2016 13:55
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
18/05/2016 14:49
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
18/05/2016 08:41
OUTROS
-
04/05/2016 14:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/05/2016 13:04
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/05/2016 13:04
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
29/04/2016 11:32
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
27/04/2016 12:02
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 2 DE ICOARACI, : MARILUZE MELO MOUTINHO
-
27/04/2016 12:02
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 1 DE ICOARACI, : CASSIA SIMONI BENTES XAVIER DE ALMEIDA
-
27/04/2016 12:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
27/04/2016 12:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
26/04/2016 13:03
MANDADO(S) A CENTRAL
-
26/04/2016 13:01
MANDADO(S) A CENTRAL
-
26/04/2016 12:06
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
26/04/2016 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/04/2016 12:04
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
26/04/2016 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/04/2016 11:17
OUTROS
-
15/04/2016 11:16
OUTROS
-
14/04/2016 10:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/04/2016 10:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/04/2016 14:46
Remessa
-
12/04/2016 14:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/04/2016 14:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/04/2016 14:32
OUTROS
-
12/04/2016 12:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/04/2016 12:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/04/2016 12:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/04/2016 12:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/04/2016 12:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/04/2016 11:11
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
11/04/2016 11:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/04/2016 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/04/2016 11:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/04/2016 11:08
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
11/04/2016 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2016 13:09
CONCLUSOS
-
18/03/2016 09:28
CONCLUSOS
-
15/03/2016 10:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - PARA MARCAR AUDIENCIA PRELIMINAR
-
15/01/2016 13:01
CONCLUSOS URGENTES
-
14/01/2016 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2016 11:42
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/01/2016 09:30
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
07/01/2016 14:43
OUTROS
-
07/01/2016 10:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/01/2016 10:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/12/2015 16:07
Remessa
-
18/12/2015 16:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/12/2015 16:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/11/2015 14:09
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
24/11/2015 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/11/2015 13:25
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
24/11/2015 13:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/11/2015 13:15
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/11/2015 10:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/11/2015 10:06
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/11/2015 08:37
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/11/2015 11:40
OUTROS
-
19/11/2015 09:10
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (13659814), que representa a parte NATALIA CRISTINA JARDIM FALCAO (10857825) no processo 00044398120148140201.
-
19/11/2015 09:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/11/2015 09:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2015 09:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/11/2015 09:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2015 09:02
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
19/11/2015 09:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2015 09:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/11/2015 12:20
OUTROS
-
10/11/2015 14:27
Remessa
-
10/11/2015 14:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/11/2015 14:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/10/2015 16:13
Remessa
-
22/10/2015 16:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/10/2015 16:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/10/2015 09:58
À DEFENSORIA PÚBLICA - ta prazo para o réu.
-
22/10/2015 09:57
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
20/10/2015 11:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/10/2015 10:44
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/10/2015 10:44
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
30/09/2015 15:24
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 1 DE ICOARACI, : RAQUEL NETTO LOBATO DE CASTILHO
-
30/09/2015 15:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
30/09/2015 15:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
24/09/2015 12:35
MANDADO(S) A CENTRAL
-
24/09/2015 12:03
AGUARDANDO PRAZO
-
24/09/2015 10:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2015 10:33
Citação CITACAO
-
18/09/2015 13:38
OUTROS
-
17/09/2015 08:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/09/2015 11:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/09/2015 12:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/09/2015 12:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/09/2015 12:18
CONCLUSOS URGENTES
-
01/09/2015 15:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - casa invadida
-
01/09/2015 09:21
OUTROS
-
27/08/2015 10:30
OUTROS
-
26/08/2015 07:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/08/2015 07:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/08/2015 08:56
OUTROS
-
04/08/2015 16:36
Remessa
-
04/08/2015 16:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/08/2015 16:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/08/2015 09:04
OUTROS
-
04/08/2015 09:04
OUTROS
-
16/07/2015 08:25
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
13/07/2015 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/07/2015 12:43
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
13/07/2015 12:43
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
06/07/2015 10:47
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
03/07/2015 08:46
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
26/06/2015 13:38
OUTROS
-
23/06/2015 16:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/06/2015 12:38
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
23/06/2015 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/06/2015 12:38
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
23/06/2015 12:38
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
12/06/2015 13:41
AGUARDANDO PRAZO
-
10/06/2015 11:02
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : CASSIA SIMONI BENTES XAVIER DE ALMEIDA para : HELEN CRISTINA DA SILVA LUNA
-
10/06/2015 11:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
10/06/2015 10:41
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 1 DE ICOARACI, : CASSIA SIMONI BENTES XAVIER DE ALMEIDA
-
10/06/2015 10:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
09/06/2015 12:34
MANDADO(S) A CENTRAL
-
08/06/2015 09:21
Citação CITACAO
-
08/06/2015 09:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/05/2015 14:13
OUTROS
-
26/05/2015 14:12
OUTROS
-
26/05/2015 13:52
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte VANESSA DE TAL (8638608) do processo 00044398120148140201.
-
06/05/2015 08:30
OUTROS
-
15/04/2015 08:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/04/2015 08:20
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/04/2015 11:35
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
14/04/2015 11:35
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
14/04/2015 10:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/04/2015 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/04/2015 09:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/04/2015 09:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/04/2015 09:54
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
14/04/2015 09:54
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
08/04/2015 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2015 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2015 10:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/03/2015 09:07
CONCLUSOS URGENTES
-
27/03/2015 08:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/03/2015 10:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/03/2015 10:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/03/2015 10:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/03/2015 10:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/03/2015 10:27
Remessa
-
23/03/2015 10:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/03/2015 10:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/01/2015 11:54
Remessa
-
28/01/2015 11:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/01/2015 11:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/01/2015 08:04
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
13/01/2015 09:13
A SECRETARIA
-
13/01/2015 08:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/01/2015 08:58
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/01/2015 09:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/01/2015 09:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/12/2014 09:34
CONCLUSOS URGENTES
-
10/12/2014 15:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/12/2014 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2014 09:50
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/12/2014 08:15
OUTROS
-
19/11/2014 08:06
AGUARDANDO PRAZO
-
19/11/2014 08:05
AGUARDANDO PRAZO
-
14/11/2014 11:06
AGUARDANDO PRAZO
-
12/11/2014 08:18
OUTROS
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07/11/2014 09:52
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/11/2014 09:52
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
23/09/2014 09:20
AGUARDANDO PRAZO
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17/09/2014 14:03
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 1 DE ICOARACI, : ALICE CRISTINA CHAVES DA GAMA
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17/09/2014 14:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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17/09/2014 09:12
MANDADO(S) A CENTRAL
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16/09/2014 11:52
Citação CITACAO
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16/09/2014 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/09/2014 08:42
OUTROS
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28/08/2014 12:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
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28/08/2014 09:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/08/2014 09:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/07/2014 13:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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30/07/2014 12:37
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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29/07/2014 12:54
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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29/07/2014 12:54
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : ICOARACI, Vara: 2ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI, JUIZ RESPONDENDO: ANUZIA DIAS DA COSTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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