TJPA - 0912687-50.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 07:57
Juntada de Alvará
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15/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:18
Processo Reativado
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10/07/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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10/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0912687-50.2024.8.14.0301 Autos de [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: RAYSSA RAMOS DE OLIVEIRA Endereço: Passagem Álvaro Adolfo, 97, AV.
M.
DE HERVAL, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-030 Nome: SOM DIAGNOSTICOS LTDA Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 776, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 DESPACHO Em 24/6/2025, a autora informou seus dados bancários (ID 146979448) para depósito de valor objeto do acordo celebrado entre as partes e homologado em audiência (ID 144814888).
No mesmo dia, a ré pagou o montante acordado, já acrescido de multa de 5%, perfazendo o total de R$ 5.040,00 (ID 146979448).
Decido.
Desarquive-se o processo e, em seguida, expeça-se em favor da parte credora alvará de transferência do valor devido e depositado judicialmente, acrescido de eventuais rendimentos incidentes na subconta judicial vinculada ao processo, observando os dados bancários da parte credora (ID 146979448).
Publique-se.
Intimem-se.
Depois disso, arquive-se novamente o feito e dê-se baixa ao processo.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito A consulta ao processo e seus documentos poderá ser realizada através do QRCode: -
04/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 03:33
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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05/06/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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30/05/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0912687-50.2024.8.14.0301 Parte autora: RAYSSA RAMOS DE OLIVEIRA Identidade: 6641231 SSP/PA CPF: *24.***.*40-00 Advogado(a): OAB/PA: Parte ré: SOM DIAGNOSTICOS LTDA CNPJ: 14.***.***/0001-77 Preposto(a): ANA CLARA APARECIDA CARVALHO BITTENCOURT Identidade: 76400619 PC/PA CPF: *70.***.*68-20 Advogado(a): CAMILA NUNES SOUZA OAB/ES: 32492 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e sete (27) dias do mês de maio do ano de 2025, às 09h00, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Heric Conceição Fernandes, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
A parte autora não compareceu à audiência, apesar de intimada quando do ajuizamento.
Foi verificada a presença da ré, de forma telepresencial, que confirmou o acordo de ID 143823118.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo de ID 143823118 (art. 22, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de gravação de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/_layouts/15/stream.aspx?id=%2Fteams%2F8VJEC%2FDocumentos%20Compartilhados%2FAudiências%2FRecordings%2FAudiência%20Una%20-%20Processo%200912687-50%2E2024%2E8%2E14%2E0301-20250527_093604-Gravação%20de%20Reunião%2Emp4&referrer=StreamWebApp%2EWeb&referrerScenario=AddressBarCopied%2Eview%2Ee70857e5-f037-4bd5-b9fd-c788600f43a9 -
27/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:12
Homologada a Transação
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27/05/2025 11:31
Audiência Una realizada conduzida por LEONARDO DE FARIAS DUARTE em/para 27/05/2025 09:00, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/05/2025 11:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/05/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 18:06
Juntada de identificação de ar
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21/02/2025 18:06
Juntada de identificação de ar
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04/02/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 13:06
Audiência Una designada para 27/05/2025 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
29/11/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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