TJPA - 0808692-12.2024.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 12:44
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 12:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/08/2025 09:12
Decorrido prazo de Polícia Militar do Pará em 18/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 08:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por GERALDO NEVES LEITE em/para 05/08/2025 10:00, 4ª Vara Criminal de Belém.
-
04/08/2025 14:02
Expedição de Informações.
-
04/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:37
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2025 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 12:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/07/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 08:46
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 05/08/2025 10:00 para 4ª Vara Criminal de Belém.
-
17/07/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 22:49
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2025 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2025 01:31
Decorrido prazo de RENATO SOARES DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:30
Decorrido prazo de RENATO SOARES DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 15:22
Decorrido prazo de COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ em 17/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 09:37
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2025 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 08:50
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 16/07/2025 09:00, 4ª Vara Criminal de Belém.
-
03/06/2025 14:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/06/2025 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2025 00:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Criminal de Belém Rua Tomázia Perdigão, n. 310, 1º andar, sala 120, Fórum Criminal, Bairro: Cidade Velha - Fone: (91) 98010-0824 PROCESSO: 0808692-12.2024.8.14.0401 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Acusado(a/S): RENATO SOARES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.Considerando a citação do acusado (ID. 141558586) e os argumentos da Resposta à Acusação formulados pela defesa do acusado (ID.141843173), observa-se que a peça acusatória descreve conduta típica, antijurídica e culpável, contendo em si todos os elementos necessários a possibilitar aos denunciados o direito de ampla defesa. 2.Não foram demonstrados nos argumentos expostos nas respostas escritas elementos probatórios veementes, que possam ensejar e fundamentar uma sentença de absolvição sumária, estando demonstrada nos autos a necessidade da instrução processual criminal para a devida análise probatória, decorrente da peça acusatória e dos fatos narrados nos autos policiais. 3.
Assim sendo, não sendo o caso de absolvição sumária, por não se encontrar caracterizada no caso em comento nenhuma das hipóteses delineadas no artigo 397 do CPP: 4.Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, prevista no art. 400 do CPP, para o dia 16.07.2025 às 09h00, ocasião em que proceder-se-á à tomada de declarações do(s) ofendido(s), se for o caso, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, que ainda não tenham sido ouvidas, bem como os demais atos previstos no referido artigo, caso sejam necessários no presente processo, interrogando-se em seguida o(a/s) acusado(a/s). 5.
Nesse contexto, procedam-se as intimações do(a/s) acusado(a/s) de seu(s) Defensor(es) ou advogado(s), do Ministério Público e do assistente de acusação, se for o caso, e das testemunhas devidamente arroladas.
Procedam-se, ainda, com as expedições de ofícios e demais providências necessárias com observância das formalidades legais. 6.
Após, certifique-se o necessário e faça-se concluso para realização do ato. 7.
Sem prejuízo, proceda-se com a atualização dos dados dos acusados junto ao registro de autuação do sistema PJE. 8.Cumpra-se, com urgência, nos termos do provimento Conjunto nº 002/2015-CJRMB/CJCI, de 22/01/2015, da Corregedoria de Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
GERALDO NEVES LEITE Juiz de Direito -
02/06/2025 13:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/06/2025 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 11:00
Juntada de Informações
-
02/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:55
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 10:32
Juntada de Informações
-
02/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 10:05
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 03:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 09:45
Juntada de Informações
-
20/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2025 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
19/10/2024 18:53
Desapensado do processo 0821851-22.2024.8.14.0401
-
17/09/2024 11:17
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/07/2024 09:10
Recebida a denúncia contra RENATO SOARES DOS SANTOS - CPF: *62.***.*87-00 (AUTOR DO FATO)
-
08/07/2024 20:03
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 15:27
Juntada de Petição de denúncia
-
18/06/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/05/2024 10:30
Declarada incompetência
-
19/05/2024 07:14
Conclusos para decisão
-
19/05/2024 07:13
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
18/05/2024 09:02
Juntada de Petição de inquérito policial
-
12/05/2024 04:35
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás (Comunicação Sistemas) em 07/05/2024 10:42.
-
10/05/2024 01:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/05/2024 08:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/05/2024 08:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/05/2024 18:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:17
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação para RENATO SOARES DOS SANTOS - CPF: *62.***.*87-00 (FLAGRANTEADO) (Nº. 0808692-12.2024.8.14.0401.05.0001-13).
-
06/05/2024 08:08
Concedida a Liberdade provisória de RENATO SOARES DOS SANTOS - CPF: *62.***.*87-00 (FLAGRANTEADO).
-
05/05/2024 23:17
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800150-36.2020.8.14.0048
Joao Matos da Costa
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Marcio Fernandes Lopes Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/03/2020 09:49
Processo nº 0004240-91.2014.8.14.0061
Cloveraldo Pinheiro Pantoja
Estado do para
Advogado: Dennis Silva Campos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/07/2014 11:38
Processo nº 0800151-58.2025.8.14.9000
V. B. Comercio e Servicos LTDA
Viviane Lages Pereira
Advogado: Weberth Luiz Costa da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/02/2025 12:00
Processo nº 0800414-29.2025.8.14.0064
Ana Karolina Moreira Tavares
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Victor Antonio dos Santos Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/03/2025 21:16
Processo nº 0801043-06.2018.8.14.0013
Almiro Alves de Lima
Francisca Chumbre
Advogado: Vanessa Suellen do Rosario Farias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/11/2018 16:41