TJPA - 0800387-28.2022.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:33
Juntada de informação
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11/09/2025 13:47
Conclusos para decisão
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23/07/2025 09:53
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 09:48
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2025 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 09:46
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2025 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2025 15:35
Decorrido prazo de BENEDITO OLIVEIRA DE CASTRO em 17/06/2025 23:59.
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13/07/2025 15:35
Decorrido prazo de JOSE RODRIGO DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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20/06/2025 03:32
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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20/06/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Baião AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Processo nº 0800387-28.2022.8.14.0007 Requerente: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BAIÃO Endereço: AV.
ANTONIO BAIAO, CENTRO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Requerido(a): Nome: BENEDITO OLIVEIRA DE CASTRO Endereço: RUA PADRE ANTÔNIO FRANCO, 3011, MATINHA, CAMETá - PA - CEP: 68400-000 Nome: JOSE RODRIGO DA SILVA Endereço: RESIDENCIAL CAAMUTA, 23, QD 25, CENTRO, CAMETá - PA - CEP: 68400-000 DECISÃO TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 13 (treze) dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (2025), às 09h00, nesta cidade e Comarca de Baião, Estado do Pará aberta a audiência.
Presente o MM.
Juiz de Direito DR.
DAVID WEBER AGUIAR COSTA.
Presente o representante do Ministério Público DR.
CAMUS SOARES PINHEIRO.
Presente, remotamente, os acusados BENEDITO OLIVEIRA DE CASTRO, CPF *28.***.*47-68 e JOSE RODRIGO DA SILVA, CPF *00.***.*86-45.
Presente, remotamente, a advogada DRA.
MARTHA PANTOJA ASSUNÇÃO, OAB-PA 17.854-A.
ABERTA A AUDIÊNCIA pelo MM.
Juiz de Direito, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema TEAMS, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, sendo dispensada sua assinatura, com a anuência das partes.
Dispensada a gravação.
PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: O Parquet ofereceu a seguinte proposta de suspensão condicional do processo nas seguintes condições legais: A) Prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo; No ajuste, previu-se a obrigatoriedade dos acusados BENEDITO OLIVEIRA DE CASTRO e JOSE RODRIGO DA SILVA a pagarem, cada um, o valor de 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), a ser pago até o dia 25 de julho de 2025, depositado na conta do juízo, mediante boletos impressos na Secretaria Judiciária, devendo ainda os denunciados comprovarem o cumprimento oportunamente junto à secretaria judicial, com apresentação do boleto pago.
Desta forma, os acusados ficam obrigados a cumprirem a condição legal acima elencada.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Passou o Magistrado a proferir a seguinte DECISÃO: a) Considerando que os acusados, com seu defensor técnico, aceitaram a proposta de suspensão condicional do processo formulada pelo Ministério Público, HOMOLOGO A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO firmada com os acusados para que produza seus efeitos jurídicos pertinentes nos termos do art. 89, §§, 2º, 3º, 4º 5º e 6º da Lei n.º 9.099/95, desde que cumprida a suspensão condicional do processo. b) Ficam os acusados obrigados a cumprirem integralmente as condições impostas, sob pena de revogação do benefício; c) O valor da prestação pecuniária deverá ser recolhido até o dia 08/04/2025, mediante boleto gerado na Secretaria; O não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas acarretará a revogação da suspensão e o regular prosseguimento da ação penal, nos moldes do §4º do artigo 89 da Lei 9.099/1995.
Seguem em anexo os boletos emitidos.
Registre-se.
Decisão Publicada em audiência.
Cientes em audiência.
Cumpra-se.
Nada mais, mandou a Magistrada encerrar o presente termo, que foi por mim digitado (Iran Medeiros de Rezende – Analista Judiciário).
Promotor de Justiça: _____________________________________________________________ Autor(a) do Fato: _______________________________________________________________ Advogado(a)/Defensor(a)público(a): ________________________________________________ Esta decisão servirá, por cópia digitalizada, como mandado/ofício.
DR.
DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito da Comarca de Baião/PA -
29/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:19
Suspensão Condicional do Processo
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29/05/2025 09:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por DAVID WEBER AGUIAR COSTA em/para 13/05/2025 09:00, Vara Única de Baião.
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04/05/2025 03:57
Decorrido prazo de BENEDITO OLIVEIRA DE CASTRO em 07/04/2025 23:59.
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27/04/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSE RODRIGO DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2025 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2025 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2025 14:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/03/2025 13:21
Juntada de Informações
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24/03/2025 13:16
Juntada de Ofício
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24/03/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 13:07
Juntada de Mandado
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24/03/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 12:56
Juntada de Mandado
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24/03/2025 12:49
Juntada de Mandado
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24/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:27
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 13/05/2025 09:00, Vara Única de Baião.
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20/01/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 00:58
Decorrido prazo de JOSE RODRIGO DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:57
Decorrido prazo de BENEDITO OLIVEIRA DE CASTRO em 29/10/2024 23:59.
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26/10/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:45
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:53
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2024 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 12:50
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2024 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2024 14:02
Conclusos para decisão
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23/07/2024 14:02
Juntada de Certidão
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03/04/2024 17:17
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 17:15
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 10:23
Juntada de Certidão
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09/11/2023 10:19
Juntada de informação
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11/09/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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20/08/2023 17:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/05/2023 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2023 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2023 14:24
Expedição de Mandado.
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09/04/2023 17:18
Recebida a denúncia contra BENEDITO OLIVEIRA DE CASTRO - CPF: *28.***.*47-68 (REU) e JOSE RODRIGO DA SILVA - CPF: *00.***.*86-45 (REU)
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30/03/2023 13:58
Conclusos para decisão
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30/03/2023 13:58
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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09/02/2023 11:42
Juntada de Petição de denúncia
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08/02/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 13:51
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/01/2023 13:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/08/2022 20:17
Juntada de Petição de denúncia
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19/08/2022 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2022 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 15:24
Juntada de Petição de inquérito policial
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14/06/2022 14:46
Juntada de Petição de parecer
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14/06/2022 11:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/06/2022 14:56
Expedição de Mandado.
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11/06/2022 14:56
Expedição de Mandado.
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11/06/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2022 14:47
Concedida a Liberdade provisória de BENEDITO OLIVEIRA DE CASTRO - CPF: *28.***.*47-68 (FLAGRANTEADO).
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11/06/2022 12:39
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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11/06/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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