TJPA - 0825890-37.2025.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 22:22
Decorrido prazo de Nuno Miguel Dinis Ferraz Duarte da Rocha em 24/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
07/06/2025 00:41
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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07/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO Nº 0825890-37.2025.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NUNO MIGUEL DINIS FERRAZ DUARTE DA ROCHA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA
Vistos.
Cuidam-se os autos de Indenização por Danos Morais e Materiais, envolvendo as partes acima identificadas e qualificadas na exordial.
Analisando o caderno processual, verifica-se que a presente ação foi distribuída erroneamente a esta unidade, eis que se trata de demanda endereçada ao Juizado Especial Cível, versando, assim, acerca de matéria não incluída na competência desta vara.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito e, por conseguinte, determino a imediata redistribuição, por sorteio, a uma das Varas dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Belém/PA.
Intime-se.
Cumpra-se, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA -
28/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:53
Declarada incompetência
-
28/05/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 11:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/04/2025 08:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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