TJPA - 0852850-30.2025.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 09:24
Declarada incompetência
-
12/07/2025 21:04
Decorrido prazo de KLEBER WALDO DA LUZ PEREIRA em 18/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:03
Decorrido prazo de KLEBER WALDO DA LUZ PEREIRA em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:20
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
04/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
27/05/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/05/2025 09:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Usucapião ajuizada por Kleber Waldo da Luz Pereira.
Dispõe o Código Judiciário do Estado do Pará: Art. 113.
Como Juiz de Direito de Registro Público compete-lhes: I – Processar e julgar: b) as de loteamentos de imóveis, usucapião, divisão e demarcação de terras, e Registros Torens.
Assim sendo, cuidando-se de pedido de usucapião, compete à vara de registro público o processamento e o julgamento do presente feito.
Encaminhem-se os autos a uma das varas cíveis de registro público, dando-se baixa na presente distribuição.
Intime-se. -
26/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:22
Declarada incompetência
-
24/05/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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