TJPA - 0802477-24.2025.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:29
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 12:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por HAENDEL MOREIRA RAMOS em/para 02/09/2025 12:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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26/08/2025 16:52
Decorrido prazo de WALDIR DA COSTA SOARES em 20/08/2025 23:59.
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11/08/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 08:22
Juntada de identificação de ar
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12/07/2025 03:53
Decorrido prazo de BRASILCOM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 25/06/2025 23:59.
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01/07/2025 11:08
Audiência de Conciliação designada em/para 02/09/2025 12:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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01/07/2025 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802477-24.2025.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO [Correção Monetária] Nome: BRASILCOM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME Endereço: Avenida Xingu, 890, - de 780/781 ao fim, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-018 Nome: WALDIR DA COSTA SOARES Endereço: Rua Primeiro de Maio, 16, centro, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-480 DECISÃO Do beneficio da Justiça Gratuita.
A concessão do benefício da justiça gratuita somente é possível quando comprovada a precariedade de situação financeira de quem o solicita, não havendo falar em presunção de miserabilidade.
Desse modo INDEFIRO o benefício da justiça gratuita, haja vista que a nos autos não há elementos para se conceder a gratuidade a parte autora, com a ressalva de que o acesso aos Juizados Especiais em primeiro grau independe do pagamento de custas, taxas e despesas (art. 42 da Lei n. 9.099/95).
Adoto o rito previsto na Lei nº 9.099/95.
Considerando que a petição inicial atende aos requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do CPC/15, designo audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02 de setembro de 2025 às 12:00h.
Intime-se a Requerente, por meio de seu patrono, cientificando-a de que o não comparecimento implicará em arquivamento do processo.
Cite-se e intime-se a parte Requerida, para que compareça em audiência, devendo obrigatoriamente se fazer acompanhar por advogado ou defensor público, se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários-mínimos, cientificando-a de que o não comparecimento implicará em revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato, bem como que se frustrada a conciliação, deverá apresentar defesa oral ou escrita.
Ressalto que a audiência acima designada será realizada de forma presencial, nos termos da Resolução Nº 21, de 21 de novembro de 2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no entanto a audiência poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, TELEPRESENCIAL, através do aplicativo Microsoft Teams, sendo o link disponibilizado em até dois dias antes da audiência nos respectivos autos, bem como enviado pelos e-mails informando nos autos.
Destaco ainda que, caso as partes optem por comparecer virtualmente e não possuam equipamentos ou tenha dificuldade para acessar o aplicativo, este juízo disponibiliza sala e equipamentos necessários para auxílio durante a audiência, podendo as partes comparecerem presencialmente nas dependências do Fórum.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador:https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular:https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
TODAS AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA,no prazo de 2 dias.
AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
As partes e testemunhas deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁGRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
Para qualquer informação adicional, as partes e advogados deverão entrar em contato no número (91) 8010-1224 ou através do e-mail:[email protected].
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA, COMO MANDADO P.R.I.C.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052419012353300000133927238 Doc. 01- Procuração Instrumento de Procuração 25052419012395300000133927239 Doc. 02- Documentos Constitutivos Documento de Comprovação 25052419012434300000133927240 Doc. 03- Documento Pessoal Documento de Identificação 25052419012468400000133927241 Doc. 04 - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica Documento de Comprovação 25052419012508900000133927242 Doc. 05- Notas de Venda Documento de Comprovação 25052419012535200000133927243 Doc. 06- Cálculo Documento de Comprovação 25052419012580800000133927244 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
02/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 11:41
Conclusos para decisão
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27/05/2025 11:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
24/05/2025 19:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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