TJPA - 0803422-89.2025.8.14.0039
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 01:38
Decorrido prazo de HERBERT MEISNER SILVA GOMES em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:37
Decorrido prazo de HERBERT MEISNER SILVA GOMES em 04/07/2025 23:59.
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12/07/2025 23:20
Decorrido prazo de BANPARA em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 23:19
Decorrido prazo de BANPARA em 02/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 09:36
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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02/07/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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16/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0803422-89.2025.8.14.0039 Nome: BANPARA Endereço: AV PRESIDENTE VARGAS, 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 Nome: HERBERT MEISNER SILVA GOMES Endereço: Rua Manolito Andrade, n 96, residencial Olga Moreira, Promissão, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-486 ID: DECISÃO-MANDADO 1.
RECEBO o pedido de habilitação de crédito formulado nos autos. 2.
Tendo em vista que a habilitação de crédito pode afetar o direito dos herdeiros na partilha dos bens, DETERMINO a INTIMAÇÃO de todos os herdeiros habilitados nos autos do processo de inventário, por intermédio da advogada habilitada, para se manifestarem sobre o crédito pleiteado, também no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Havendo anuência ou permanecendo silentes, determino a habilitação do crédito junto ao processo de inventário, e determino que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento. 4.
Promova-se a retificação da classe processual para habilitação de crédito. 5.
Apensem-se os autos ao inventário 0802432-98.2025.8.14.0039.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ MANDADO DE AVERBAÇÃO/ CARTA DE CITAÇÃO/ CARTA DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI – TJEPA.
Paragominas, Data de Assinatura.
AGENOR DE ANDRADE Juiz Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas TELEFONE: (91) 37299704 -
09/06/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 11:46
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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02/06/2025 12:55
Conclusos para decisão
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02/06/2025 12:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/06/2025 12:54
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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