TJPA - 0802641-67.2025.8.14.0136
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:54
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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22/09/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 14:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/09/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 08:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/08/2025 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2025 11:45
Juntada de relatório de gravação de audiência
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19/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 14:07
Conclusos para decisão
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18/08/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2025 14:36
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 12:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por DANILO ALVES FERNANDES em/para 14/08/2025 10:30, 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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12/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 18:56
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0802641-67.2025.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: Nome: ZAMANA BRISA SOUZA LIMA Endereço: Rua Castanhal, 16, Novo Horizonte, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68356-105 REQUERIDO: Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Praça Senador Salgado Filho, s/n, Aeroporto Santos Dumont, Térreo,, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 DECISÃO Tendo em vista o direcionamento da inicial para o juizado especial, TRAMITE-SE o feito pelo rito da Lei 9.099/95.
DESIGNO audiência de UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14 de agosto de 2025 às 10:30h, a ser realizada de forma HÍBRIDA, ou seja, PRESENCIAL E VIRTUAL (plataforma Teams da Microsoft, por meio do link disponível no final desta decisão), conforme dispõe a Portaria nº 1.640/2021 e a Resolução nº 21/2022 desse Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Anoto que os membros da Defensoria Pública, do MP e Advogados(as), conforme art. 6º, da aludida Resolução, PODERÃO optar o modo pelo qual querem participar da audiência.
Se for o caso, ORIENTAR as partes para que compareçam presencialmente.
Ainda, esclareço que de forma presencial poderão participar quaisquer dos atores (defensoria, MP e advogados(as)) citados acima, bem como quaisquer das partes que não disponham de aparatos técnicos para participarem de forma virtual ou que manifeste o interesse de participar na modalidade supramencionada.
Para tanto, DEVEM comunicar a esse juízo, impreterivelmente até 5 (cinco) dias antes da data da realização da audiência de que forma ocorrerá suas participações.
Aos que irão participar de forma Presencial: DEVERÃO comparecer ao Fórum, na sala de audiência da 1ª Vara Cível e empresarial de Canaã dos Carajás, com antecedência mínima de 30min (trinta minutos) do horário aprazado para a audiência, munidos dos documentos de identificação.
Aos que irão participar de forma virtual: a) O link para acesso à sala virtual encontra-se ao final desta decisão.
DEVENDO os(as) advogados(as), Defensores(as), MP, as partes e as testemunhas, de posse do referido link, acessarem a sala com antecedência mínima de 15 minutos, a fim de evitar atrasos ao início da respectiva audiência, e submissão às consequências legais. b) É imprescindível que todos baixem com antecedência razoável o aplicativo MICROSOFT TEAMS disponível na PLAYSTORE/APPLESTORE do celular. É possível baixar o programa também para versão de computador (PC). c) Para participarem da sessão todos DEVEM ter acesso à internet de qualidade, bem como manter ativados a câmera e o microfone do celular ou computador que será utilizado.
Ainda, DEVERÃO se apresentar munidos de documentos de identificação e com vestes adequadas.
DEVENDO acessar a sala virtual com antecedência mínima de 15 minutos, a fim de evitar atrasos ao início da respectiva audiência, bem como eventuais consequências legais. d) Qualquer inconsistência ou dificuldade em relação ao acesso à sala virtual, conforme determinado no item ‘a’, o interessado DEVERÁ entrar em contato com essa 1ª Vara (também com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos) do horário aprazado para audiência, através do e-mail: [email protected].
Ou do telefone celular n. (94) 9 8404- 4188.
Por conseguinte: 1- EXPEÇA-SE mandado de citação, com as advertências constantes do artigo 18, parágrafo 1º e art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Fica o(a) autor(a) intimado(a) para a audiência na pessoa de seu advogado, via PJe. 3- Considerando se tratar de relação contratual típica daquelas regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor (Art. 1º, do CDC), assim denominada toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final (Art. 2º, caput, do CDC), entendo cabível a inversão do ônus da prova, mas somente quanto àquela que não é possível ao autor provar, motivo pelo qual DEFIRO o pedido autora no que tange à INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (Art. 6º, VIII, do CDC c/c Art. 373, §1º, do CPC). 4- EXPEÇA-SE o necessário.
P.
I.
C.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjI4ZjczNTctNGNkMi00Mjg1LWFjYmUtOTNiMDk2ZWU4YmQ5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22fb1619eb-3bf8-4db2-bf4d-d3163784fb14%22%7d Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 16 de junho de 2025 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
17/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:15
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 14/08/2025 10:30, 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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16/06/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 12:32
Conclusos para decisão
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16/06/2025 12:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/06/2025 08:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0802641-67.2025.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: Nome: ZAMANA BRISA SOUZA LIMA Endereço: Rua Castanhal, 16, Novo Horizonte, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68356-105 REQUERIDO: Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Praça Senador Salgado Filho, s/n, Aeroporto Santos Dumont, Térreo,, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 DECISÃO Nos termos do art. 321 do CPC, INTIME-SE o(a) autor(a), por meio de seu advogado(a), para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, no sentido de: 1- RETIFICAR o valor da causa, adequando-o ao disposto no art. 292, II, V do CPC (valor do proveito econômico pretendido na demanda, devendo indicar inclusive o valor exato a titulo de danos morais). 2- Tudo sob pena de incidência da regra descrita no art. 290, do CPC. 3- Transcorrido o lapso temporal, independentemente de manifestação, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos conclusos.
PCI.
Cumpra-se.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 10 de junho de 2025 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
11/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 17:08
Conclusos para decisão
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10/06/2025 17:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/06/2025 19:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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