TJPA - 0854467-25.2025.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:10
Decorrido prazo de JORGE RODRIGUES DE SOUZA em 20/08/2025 23:59.
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08/08/2025 07:33
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:37
Juntada de informação
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12/07/2025 18:43
Decorrido prazo de JORGE RODRIGUES DE SOUZA em 26/06/2025 23:59.
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10/07/2025 18:46
Decorrido prazo de REZENDE & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 21:39
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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27/06/2025 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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10/06/2025 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0854467-25.2025.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REZENDE & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Nome: REZENDE & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Endereço: Rua Estácio de Sá, 404, Zona 02, MARINGá - PR - CEP: 87010-360 EXECUTADO: JORGE RODRIGUES DE SOUZA Nome: JORGE RODRIGUES DE SOUZA Endereço: Passagem do Arame, 6, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-170 DESPACHO-MANDADO À priori, registre-se a gratuidade no PJe. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2 Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 5.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação, penhora ou arresto.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. (Provimentos nº. 003 e 011/2009-CJRMB).
Belém/PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Petição 25052913390097700000134286738 01 - Contrato Social e Procuração - jorge Instrumento de Procuração 25052913390132700000134286743 Espelho dos Autos - jorge Petição 25052913390194700000134286744 Contrato - Jorge Rodrigues de Souza Documento de Comprovação 25052913390223500000134286745 Jorge Petição 25052913390303200000134286746 Petição Inicial Petição Inicial 25052913414410900000134286749 01 - Contrato Social e Procuração - jorge Instrumento de Procuração 25052913414455700000134286752 Espelho dos Autos - jorge Documento de Comprovação 25052913414500900000134286753 Contrato - Jorge Rodrigues de Souza Petição 25052913414527700000134286755 Jorge Petição 25052913414586200000134286756 -
30/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:41
Conclusos para decisão
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29/05/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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