TJPA - 0809811-22.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 02:48
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 03/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE SOLARE em 04/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:42
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 03/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE SOLARE em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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27/01/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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16/01/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 11:57
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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16/01/2025 10:51
Extinto o processo por desistência
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15/01/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:45
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade
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25/09/2024 13:41
Conclusos para decisão
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25/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 04:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE SOLARE em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 04:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE SOLARE em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 13:36
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2024 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 01:10
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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03/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2024 07:43
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2024 13:13
Conclusos para decisão
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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15/02/2024 09:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/03/2023 12:33
Juntada de cálculo judicial
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25/04/2022 09:21
Conclusos para decisão
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25/04/2022 09:20
Juntada de cálculo judicial
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25/04/2022 09:17
Expedição de Certidão.
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04/01/2022 08:48
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2021 08:16
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 22/11/2021 23:59.
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27/11/2021 08:16
Juntada de identificação de ar
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10/11/2021 01:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE SOLARE em 09/11/2021 23:59.
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05/11/2021 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2021 03:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE SOLARE em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 03:15
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 04/11/2021 23:59.
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03/11/2021 00:15
Publicado Despacho em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0809811-22.2021.8.14.0301 Nome: CONDOMINIO VILLE SOLARE Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4311, Condomínio Ville Solare, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Endereço: Avenida Governador José Malcher, 168, Ed.
Empresarial Bolonha, 1 andar, sala 110, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-065 DESPACHO- MANDADO 1- Ao cálculo do juízo para atualização do valor da dívida, se necessário. 2- Após, nos termos do artigo 53, caput, da lei 9099/95, combinado com artigo 829 do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada. 3- Não paga a dívida no prazo indicado no item “2”, CERTIFIQUE-SE e, após, façam os autos conclusos para tentativa de penhora via SISBAJUD, que se frustrada, expedir-se-á mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO para tantos bens quantos bastem para alcançar o valor da execução. 4- ADVIRTA-SE os (a) executados (a) de que os embargos à execução somente podem ser opostos em audiência de conciliação, a ser futuramente designada (artigo 53, § 1º, da lei 9.099/95). 5- Intime-se e cumpra-se, servindo o presente como Mandado.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
27/10/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2021 00:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE SOLARE em 20/08/2021 23:59.
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02/08/2021 16:21
Conclusos para despacho
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02/08/2021 16:21
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM DESPACHO Nos termos do art. 784, inciso X, do CPC, são títulos executivos extrajudiciais, o crédito referente às contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, sendo, pois, tais documentos, imprescindíveis para conferir a certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo.
Nesse contexto, a jurisprudência tem firmado entendimento no sentido de que a assembleia que aprovar as despesas condominiais, deve consignar, expressamente, para fins de eventual ação executiva fundada no inciso X, do art. 784, do CPC, o quórum legal ou convencional, o valor das cotas e o vencimento.
Assim sendo, determino a intimação da parte Exequente para EMENDAR a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de proceder à juntada das atas das assembleias que aprovaram os valores das taxas condominiais elencados na planilha de cálculo e seus respectivos vencimentos, a fim de preencher os requisitos dos artigos 784, inciso X, 798 e 799, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, conforme o disposto no artigo 801, do mesmo diploma legal.
Transcorrido o prazo, com ou sem emenda, voltem-me os autos conclusos.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
20/07/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 13:41
Conclusos para despacho
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07/07/2021 13:40
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2021 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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