TJPA - 0853699-02.2025.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 06:03
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 12:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE SOLARE em 26/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE SOLARE em 27/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:33
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA PEREIRA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:59
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
29/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
-
25/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0853699-02.2025.8.14.0301 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: Nome: CONDOMINIO VILLE SOLARE Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4311, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 RÉU: Nome: MARIA DO CARMO DA SILVA PEREIRA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4311, Condomínio Ville Solare, Bloco 03, Ap 0203, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Trata-se de pedido de gratuidade da justiça formulado por pessoa jurídica.
Nos termos do art. 98, caput, do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça pode ser concedida à pessoa jurídica, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de sua manutenção. É pacífico o entendimento de que não se aplica à pessoa jurídica a presunção de hipossuficiência econômica, sendo imprescindível a demonstração concreta da alegada incapacidade financeira, inclusive às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme precedentes do STJ e dos Tribunais Estaduais.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a real impossibilidade de arcar com os encargos do processo, por meio de documentos contábeis e fiscais recentes (como balanço patrimonial, DRE, comprovante de faturamento e certidão de inscrição no regime do Simples Nacional, se for o caso), sob pena de indeferimento do benefício.
Cumpra-se.
Belém, 2 de junho de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
02/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811310-32.2025.8.14.0000
Gilberto de Almeida Bueno
Tribunal de Justica do Estado do para
Advogado: Rogerio Rodrigues de Paula
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/06/2025 08:52
Processo nº 0855995-94.2025.8.14.0301
Iraci Macedo Alves
Advogado: Kharen Karollinny Sozinho da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/06/2025 15:30
Processo nº 0804186-90.2024.8.14.0013
Domingos Soares dos Santos
Banco Itau Bmg Consignado S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/08/2025 17:17
Processo nº 0804186-90.2024.8.14.0013
Domingos Soares dos Santos
Advogado: Andrelino Flavio da Costa Bitencourt Jun...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/12/2024 11:14
Processo nº 0814050-64.2024.8.14.0301
Rui Guilherme Souza da Silva
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Felipe Cintra de Paula
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/02/2024 12:29