TJPA - 0854884-75.2025.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 04:35
Decorrido prazo de ADA ZIBIA FURTADO DE MIRANDA em 07/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:34
Decorrido prazo de ADA ZIBIA FURTADO DE MIRANDA em 27/06/2025 23:59.
-
06/07/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:04
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
29/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
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25/06/2025 18:24
Juntada de identificação de ar
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04/06/2025 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 08:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0854884-75.2025.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: ADA ZIBIA FURTADO DE MIRANDA Endereço: Rua General Hosorio, Qd K, 32, (Cj Antônio Queiroz), Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-520 RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: AV.
GETULIO VARGAS, 125, CENTRO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Primeiramente, defiro a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII do CDC, ficando ao encargo da reclamada a produção de todas as provas que se fizerem necessárias ao andamento do feito; bem como a Justiça Gratuita nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015.
Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Dispense-se, a priori, a audiência de conciliação, nos termos do art. 319, inciso VII, do Código de Processo Civil.
A complexidade da demanda e sua natureza — envolvendo relações contratuais e pedido de exibição de documentos bancários — recomendam, no entender deste magistrado, que se aguarde, inicialmente, a formação da relação processual triangular, com a devida apresentação de contestação, oportunidade em que a parte requerida poderá, inclusive, manifestar eventual interesse na autocomposição e, se for o caso, formular proposta de acordo à parte requerente, com base em elementos fáticos e documentais mais definidos.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cite-se.
Intime-se, expedindo o necessário.
Belém, 2 de junho de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
02/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:50
Concedida a gratuidade da justiça a ADA ZIBIA FURTADO DE MIRANDA - CPF: *22.***.*10-49 (AUTOR).
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30/05/2025 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 13:50
Conclusos para decisão
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30/05/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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