TJPA - 0836485-66.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0836485-66.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 EXECUTADO: MAURO SIDNEY MARQUES MONTEIRO, IRACY DE ALMEIDA GALLO RITZMANN Nome: MAURO SIDNEY MARQUES MONTEIRO Endereço: Rua Benjamin Constant, 396, Centro, MARAPANIM - PA - CEP: 68760-000 Nome: IRACY DE ALMEIDA GALLO RITZMANN Endereço: Rua Leopoldo Miguez, 92, APTO 902, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22060-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
VISTOS.
Considerando a publicação da Portaria nº 708/2024, da Secretaria da Fazenda do Estado do Pará – SEFA, modificando o valor da Unidade Padrão Fiscal (UFP/PA), fixando-o em R$ 4,8013, a vigorar a partir do exercício fiscal de 2025, o quanto disposto na Lei Estadual nº 8.870/2019, que elenca as hipóteses de não ajuizamento ou desistência de execuções fiscais por meio da Procuradoria Geral do Estado, bem como o extenso acervo de demandas desta natureza sem andamento, determino: 1 – Intime-se a Fazenda Estadual, através da Procuradoria Geral, para se manifestar sobre eventual desinteresse no prosseguimento do feito, considerando o valor do crédito fiscal perseguido, no prazo de 60 (sessenta) dias; 2 – Havendo interesse, fica desde já intimado o Estado do Pará para se manifestar, no mesmo prazo, sobre o retorno de ofícios, avisos de recebimento, certidões etc, requerendo medidas concretas e específicas para o prosseguimento do feito, cujo silêncio importará na ausência de interesse de agir superveniente. 3 – Caso sejam requeridas diligências, cujo cumprimento se dá através de Oficial de Justiça, fica desde já consignado a necessidade de prévio recolhimento de custas, sob pena de indeferimento, nos termos do julgamento do IRDR nº 03 de 2018 pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 4 - Após o decurso do prazo, certifique-se o necessário, voltando-me conclusos para deliberação.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém EG SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
11/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 10:58
Conclusos para decisão
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16/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 22:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/10/2024 23:59.
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18/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 14:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/09/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2024 09:50
Juntada de Mandado
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27/08/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 09:41
Expedição de Carta precatória.
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27/08/2024 09:38
Juntada de Certidão
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22/08/2024 10:53
Expedição de Carta precatória.
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22/08/2024 10:16
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2024 10:16
Mandado devolvido cancelado
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22/08/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 10:07
Juntada de Mandado
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09/07/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:13
Conclusos para despacho
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03/07/2024 13:13
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (10385/10421/)
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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14/07/2023 10:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/05/2023 23:59.
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11/04/2023 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 12:30
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2023 10:10
Declarada incompetência
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06/04/2023 11:22
Conclusos para decisão
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06/04/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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