TJPA - 0857085-40.2025.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal Distrital de Mosqueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            26/09/2025 12:57 Conclusos para decisão 
- 
                                            26/09/2025 12:57 Juntada de Certidão 
- 
                                            29/08/2025 13:39 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
- 
                                            29/08/2025 13:39 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
- 
                                            21/08/2025 13:43 Declarada incompetência 
- 
                                            06/08/2025 19:45 Conclusos para decisão 
- 
                                            30/07/2025 18:59 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E CRIMINAL DISTRITAL DE MOSQUEIRO Processo n. 0857085-40.2025.8.14.0301 AUTOR: WENDEL DANIEL MARTINS RABELO Nome: WENDEL DANIEL MARTINS RABELO Endereço: Estrada do Caruara, 65, Caruara (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66929-030 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
 
 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
 
 Endereço: AC Val de Cães, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 Faculto a parte autora a emenda da petição inicial, no prazo de cinco dias, adequando-a às exigências do art. 319, II, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, tendo em vista que a parte autora não qualificou a profissão.
 
 Belém, Ilha de Mosqueiro (PA), data da assinatura eletrônica.
 
 Fábio Araújo Marçal Juiz Titular da Vara Cível e Criminal Distrital de Mosqueiro Comarca de Belém
- 
                                            23/07/2025 10:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/06/2025 12:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/06/2025 12:30 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            25/06/2025 14:11 Conclusos para decisão 
- 
                                            15/06/2025 13:18 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/06/2025 14:47 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
- 
                                            13/06/2025 14:46 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO Nº 0857085-40.2025.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WENDEL DANIEL MARTINS RABELO RÉU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA
 
 Vistos.
 
 Da análise do caderno processual, verifica-se que se trata de demanda (Ação Indenizatória) que não guarda qualquer vínculo subjetivo ou objetivo com a jurisdição da Capital, eis que nenhum dos envolvidos na lide possui domicílio no Município de Belém/PA, não podendo tramitar nesta Comarca sob pena de grave ofensa ao Princípio do Juiz Natural.
 
 Ante o exposto, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para julgar e processar o presente feito e, por conseguinte, determino a imediata remessa dos autos ao Juízo do domicílio da parte autora (Distrito de Mosqueiro/PA).
 
 Cumpra-se, dando-se a respectiva baixa no sistema.
 
 Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
 
 LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA
- 
                                            10/06/2025 10:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/06/2025 10:50 Declarada incompetência 
- 
                                            09/06/2025 12:07 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            09/06/2025 12:07 Conclusos para decisão 
- 
                                            09/06/2025 12:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0853483-41.2025.8.14.0301
Solange Silva de Castro
Advogado: Patricia Kelly da Silva Barreto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/06/2025 10:51
Processo nº 0805530-72.2025.8.14.0401
Lucas Sales de Oliveira
Andre Fernando Fernandes Holanda
Advogado: Hamilton Marques Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/03/2025 15:23
Processo nº 0854872-61.2025.8.14.0301
Maria Orineide de Sousa Alves
Advogado: Flaviane Vyvian Barros Moraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/05/2025 13:27
Processo nº 0801022-25.2025.8.14.0097
Marilia Monte Carneiro
Banco Pan S/A.
Advogado: Leonardo Pinheiro Costa Tavares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/04/2025 15:47
Processo nº 0854029-96.2025.8.14.0301
Tailine Maria Silva Oliveira
Jose Maria Carvalho Antunes
Advogado: Marcela Oliveira de Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/05/2025 13:02