TJPA - 0846487-27.2025.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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13/07/2025 11:23
Decorrido prazo de COMERCIO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA ESTRELA DO NORTE LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:43
Decorrido prazo de COMERCIO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA ESTRELA DO NORTE LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:43
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA DA COSTA em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:43
Decorrido prazo de COMERCIO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA ESTRELA DO NORTE LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:43
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA DA COSTA em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:46
Publicado Citação em 09/06/2025.
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01/07/2025 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0846487-27.2025.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: COMERCIO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA ESTRELA DO NORTE LTDA REU: ALEX DE OLIVEIRA DA COSTA FINALIDADE: CITAR O RÉU: Nome: ALEX DE OLIVEIRA DA COSTA Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 4.298, Porto Rei Salomão, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-150 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando-se os presentes autos, verifica-se que a parte Autora apresentou prova escrita sem eficácia de título executivo concernente à obrigação de pagar quantia certa.
Assim, com fulcro no art. 700, inciso I, do CPC, ante a evidência do direito da parte Requerente, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, citando-se a parte Requerida para cumprir a referida obrigação, efetuando o pagamento no importe de R$ 38.635,38 (trinta e oito mil, seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos), acrescida dos honorários advocatícios no montante de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 701 do Código de Processo Civil.
Caso o réu cumpra com a obrigação no prazo estabelecido acima, ficará isento do pagamento de custas processuais (Art. 700, §1º do CPC).
Deve constar no mandado de pagamento a advertência de que a parte Ré dispõe do prazo acima assinalado para opor Embargos Monitórios, nos moldes dos arts. 701 e 702, do CPC e, caso a parte não os oponha, nem tampouco proceda ao pagamento no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data registrada no sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública ATENÇÃO Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta apontar a câmera do celular para o QR-Code abaixo.
PETIÇÃO INICIAL TODAS AS PETIÇÕES -
05/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 11:05
Conclusos para decisão
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04/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 10:38
Desentranhado o documento
-
14/05/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 10:35
Desentranhado o documento
-
14/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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