TJPA - 0800981-37.2025.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 10:06
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
03/07/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800981-37.2025.8.14.0104 Requerente: Nome: MARIANA LAGO DA SILVA Endereço: RUA MARANHENSES, 0, VILA NAZARE, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AL ABMAEL ALBUQUERQUE, 2042, CENTRO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Ao analisar os autos, verifico que a parte autora juntou extrato bancário contendo diversas informações.
No entanto, não foram destacados, no referido extrato, quais descontos estão sendo discutidos nesta demanda, o que dificulta a análise, por parte deste juízo, acerca do objeto da lide. 2.
Diante isso, com fulcro nos artigos 319, 320 e 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, por meio de seu(sua) advogado(a) regularmente habilitado(a) nos autos, via DJe, para que EMENDE a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de apresentar: a) extrato bancário, com destaque expresso dos descontos que são objeto da presente demanda. 3.
Ressalto que, caso a parte autora não cumpra as determinações acima no prazo estipulado, a petição inicial será indeferida, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC). 4.
Após ultrapassado o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para decisão.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
EDINALDO ANTUNES VIEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
11/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
30/05/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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