TJPA - 0809913-93.2025.8.14.0401
1ª instância - 9ª Vara Criminal de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/09/2025 02:41
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
18/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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15/09/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2025 11:00
Declarada incompetência
-
11/09/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 11:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 22:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/07/2025 23:59.
-
13/08/2025 11:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
07/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 04:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:57
Decorrido prazo de BRENO PEREIRA DA COSTA em 16/06/2025 23:59.
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13/07/2025 00:57
Decorrido prazo de BRENO PEREIRA DA COSTA em 16/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 10:40
Decorrido prazo de BRENO PEREIRA DA COSTA em 09/06/2025 23:59.
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27/06/2025 16:36
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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27/06/2025 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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02/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 9ª Vara Criminal de Belém Processo 0809913-93.2025.8.14.0401 Assunto [Difamação] Classe CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Despacho O documento de ID 143640759 está assinado digitalmente pela advogada do querelante, e não por este.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a irregularidade seja sanada, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Belém (PA), data e assinatura eletrônicas.
Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal -
29/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
28/05/2025 10:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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