TJPA - 0800317-51.2024.8.14.0068
1ª instância - Vara Unica de Augusto Correa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 11:56
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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02/07/2025 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE AUGUSTO CORREA Proc. nº 0800317-51.2024.8.14.0068 Procedimento Comum Civel Autor: Valdicicleia Fonseca da Trindade - MEI Advogado: João Batista Cabral Coelho, OABPA 19846 Réu: Banco Daycoval S/A; RBKT Palácio Indústria de Argamassas LTDA DECISÃO Vistos, Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por VALDICICLEIA FONSECA DA TRINDADE - MEI em face de BANCO DAYCOVAL S/A e RBKT PALACIO IND DE ARGAMASSA.
Diante da certidão de oficial de justiça de id 134265658, intime-se a parte autora, por seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias informar novo endereço da parte requerida para fins de citação, sob pena de extinção processo.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Augusto Corrêa, datado eletronicamente.
ANGELA GRAZIELA ZOTTIS Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Augusto Corrêa -
09/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 12:14
Conclusos para decisão
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23/05/2025 12:14
Juntada de Certidão
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14/02/2025 02:21
Decorrido prazo de 46.774.107 VALDICLEIA FONSECA DA TRINDADE em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
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29/12/2024 11:23
Juntada de Petição de certidão
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29/12/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2024 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:36
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2024 09:35
Juntada de Certidão
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13/08/2024 13:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/05/2024 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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