TJPA - 0802467-67.2025.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/08/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins de direito que, de ordem do MM.
Juiz deste Juizado, em referência ao 0802467-67.2025.8.14.0133 dou os seguintes encaminhamentos: O Recurso Inominado é tempestivo.
Sem preparo em razão de pedido de justiça gratuita.
Ante o exposto, fica o recorrido intimado para apresentar contrarrazões.
O referido é verdade e dou fé.
Marituba-PA, 23 de julho de 2025.
ALEX EDILSON WULFERT DA CUNHA, Secretário do JECC Marituba. -
23/07/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:48
Julgado improcedente o pedido
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23/07/2025 10:40
Audiência Una realizada conduzida por GERALDO CUNHA DA LUZ em/para 23/07/2025 10:00, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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23/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Eu, Alex Cunha, Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba, no uso de minhas atribuições legais, etc...
CERTIFICO para os devidos fins de direito que, de ordem do MM.
Juiz deste Juizado, em referência ao Processo nº 0802467-67.2025.8.14.0133 dou os seguintes encaminhamentos: Em face da petição de id 147335003 a audiência una foi redesignada para o dia 23/07/2025 10:00, de forma presencial.
Por meio do presente fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a comparecer(em) a este Juízo, situado à Rua Cláudio Barbosa da Silva, Nº. 536, Centro, Marituba-PA, CEP: 67.200-000, para participar do referido ato, visando a Conciliação, Instrução e Julgamento da lide, na data e hora retro informadas.
O referido é verdade e dou fé.
Marituba, 30 de junho de 2025.
ALEX CUNHA Secretário -
30/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:44
Audiência de Una redesignada para 23/07/2025 10:00 para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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30/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 19:58
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 22:12
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:00
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO 0802467-67.2025.8.14.0133 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/MANDADO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela ajuizada por AUTOR: ALDELINA DE JESUS DE SOUZA em desfavor de REU: BANCO BMG SA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Passo a decidir.
Analisando os autos, entendo que as provas apresentadas não foram suficientes para a concessão da medida pleiteada, restando ao juízo dúvidas acerca dos fatos.
Isto posto, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Fica designada a audiência Una PRESENCIAL para o dia 02/07/2025 09:30.
Por esta decisão, fica intimado o(a) autor(a), pelo DJeN, e CITADO O RÉU, na pessoa de sua procuradoria, via sistema Pje/Domicílio Eletrônico Nacional, sendo dispensada a expedição de mandado específico.
Cumpra-se.
Marituba, 2 de junho de 2025.
GERALDO CUNHA DA LUZ Juiz de Direito -
02/06/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 19:25
Não Concedida a Medida Liminar
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02/06/2025 19:22
Conclusos para decisão
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02/06/2025 19:22
Audiência de Una designada em/para 02/07/2025 09:30, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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02/06/2025 19:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/05/2025 13:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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