TJPA - 0857945-41.2025.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:49
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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20/09/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2025
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16/09/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 11:41
Expedição de Carta.
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16/09/2025 11:19
Audiência de Conciliação designada em/para 20/10/2025 12:40, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/07/2025 11:14
Decorrido prazo de TAINA CRISTINA DE ALMEIDA CHAUCA em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 09:46
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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04/07/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 PROCESSO: 0857945-41.2025.8.14.0301 AUTOR: TAINA CRISTINA DE ALMEIDA CHAUCA RECLAMADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
INTIMAÇÃO Pelo presente, Vossa Senhoria está INTIMADA a COMPARECER VIRTUALMENTE à Audiência Una para tentativa de Conciliação com Conciliador, seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de Audiência de Instrução e Julgamento presidida pelo Magistrado, ambas serão realizadas no dia 26/02/2026 10:30 horas, oportunidade em que poderá compor acordo ou, caso contrário, produzir todas as provas e apresentar contestação se for a parte reclamada.
A audiência será realizada PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yzg3ZWY4MGQtZDgzNS00NmI4LTk2N2MtY2VlMjUxNjk1NmZk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Fica ainda CIENTE que todas as informações necessárias ao regular comparecimento à audiência virtual podem ser dirimidos pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: 1) A ausência da parte ré à audiência terá como consequência o decurso do processo à sua revelia, também importando na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora na inicial (art. 20, da Lei 9.099/95). 2) O não comparecimento da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito, com a condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I, § 2º, da Lei 9.099/95); 3) O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A pessoa jurídica deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia. 4) Ambas as partes deverão comunicar a este Juízo a mudança de endereço, se ocorrer no curso deste processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anteriormente anotado, constante dos autos (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95); 5) A assistência da parte por advogado será obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos da época do ajuizamento (art. 9º, da Lei 9.099/95); 6) A opção da parte autora pelo procedimento da Lei 9.099/95 implicará em renúncia ao crédito excedente a 40 (quarenta) salários mínimos da ocasião do ajuizamento (art. 3º, § 3º, da Lei 9.099/95); 7) Que, em se tratando de causa que versa sobre relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, do CDC). 8) Este processo tramita por meio do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é www.tjpa.jus.br/. 9) A fim de viabilizar o direito de defesa será aplicado, subsidiariamente, o caput do art. 334, do CPC.
Belém-PA, 16 de junho de 2025.
SECRETARIA Destinatário: Nome: TAINA CRISTINA DE ALMEIDA CHAUCA Endereço: Rua Juvêncio Silva, Vila (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66910-370 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061111340915000000135131633 2.
PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 25061111340986900000135131635 3.
DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 25061111341025200000135131636 4.
COMPROVANTE ENDEREÇO Documento de Comprovação 25061111341041500000135131638 5.
ITINERÁRIO ADQUIRIDO Documento de Comprovação 25061111341063600000135131639 6.
ITINERÁRIO EXECUTADO Documento de Comprovação 25061111341081200000135131640 7.
DECLARAÇÃO DE CONTIGENCIA Documento de Comprovação 25061111341109600000135131641 8.
COMP.
DE HOSPEDAGEM Documento de Comprovação 25061111341128800000135131643 9.
MALA DANIFICADA Documento de Comprovação 25061111341146900000135131644 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061609590321900000135409933 - 
                                            
16/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:59
Juntada de ato ordinatório
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11/06/2025 11:34
Audiência de Una designada em/para 26/02/2026 10:30, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/06/2025 11:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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