TJPA - 0840760-29.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 03:29
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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01/09/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0840760-29.2021.8.14.0301 AUTOR: MARIANNA TELES ROSAL REU: INSTITUTO AOCP RÉU: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Vistos os autos.
MARIANNA TELES ROSAL ingressou com Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela antecipada de urgência em caráter antecedente em face do INSTITUTO AOCP, ambos qualificados na inicial.
No decorrer da lide, a parte autora manifestou sua falta de interesse em prosseguir com o feito e requereu a homologação de sua desistência em prosseguir com a ação (ID 30359367 - Pág. 1).
Eis o relatório.
DECIDO.
A desistência da ação é uma faculdade processual da parte autora, que pode ser exercitada a qualquer momento antes de formada a coisa julgada material.
Neste caso, tratando-se de uma ação em que a desistência foi manifestada antes de formada a relação processual, entendo inaplicável a regra do art. 485, §4º, do Código de Processo Civil, que exige a anuência da parte contrária.
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela autora e, em consequência, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, diante da concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários, em virtude de o pedido de desistência ter sido formulado antes da triangularização da ação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Servirá a presente decisão, mediante cópia, como ofício / mandado / carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado digitalmente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
31/08/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:28
Extinto o processo por desistência
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29/08/2023 09:59
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 09:59
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2023 05:56
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 20/07/2023 23:59.
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05/04/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 16:47
Decorrido prazo de MARIANNA TELES ROSAL em 27/03/2023 23:59.
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22/03/2023 13:18
Decorrido prazo de MARIANNA TELES ROSAL em 20/03/2023 23:59.
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27/02/2023 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2023.
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25/02/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0840760-29.2021.8.14.0301 AUTOR: MARIANNA TELES ROSAL REU: INSTITUTO AOCP ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos anexos no prazo legal.
Marabá, datado e assinado eletronicamente.
DIOGO MARGONAR SANTOS DA SILVA Diretor da 3ª Secretaria Cível -
23/02/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2023 06:10
Juntada de identificação de ar
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19/12/2022 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2022 01:20
Decorrido prazo de MARIANNA TELES ROSAL em 25/10/2022 23:59.
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02/11/2022 01:14
Decorrido prazo de MARIANNA TELES ROSAL em 20/10/2022 23:59.
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13/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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08/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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07/10/2022 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2022 10:40
Juntada de Certidão
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06/10/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2022 14:54
Conclusos para decisão
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05/10/2022 14:54
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2021 09:20
Juntada de Certidão
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07/10/2021 09:16
Juntada de Certidão
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29/09/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 00:20
Decorrido prazo de MARIANNA TELES ROSAL em 17/08/2021 23:59.
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11/08/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 09:25
Concedida a Medida Liminar
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28/07/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE proposta por MARIANNA TELES ROSAL, qualificada nos autos, em face de INSTITUTO AOCP.
Analisando o pedido, observa-se que a parte autora traz a debate o mesmo objeto dos autos noticiados em trâmite na 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá-PA (0807069-67.2021.814.0028), requerendo distribuição por dependência.
Os fatos e fundamentos jurídicos do pedido são comuns.
As ações são conexas, e sendo o objetivo do instituto da conexão a economia processual e harmonia entre julgados, as ações devem ser reunidas a fim de se evitar decisões conflitantes.
Encaminhe-se os presentes autos a 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá-PA, a fim de que ali seja tramitado simultaneamente com o processo acima mencionado.
Int.
Belém, 22 de julho de 2021.
SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito, respondendo pela 12ª VC -
26/07/2021 14:31
Conclusos para decisão
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26/07/2021 10:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/07/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2021 13:29
Conclusos para decisão
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22/07/2021 13:29
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0840760-29.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANNA TELES ROSAL REU: INSTITUTO AOCP, Nome: INSTITUTO AOCP Endereço: Avenida Doutor Gastão Vidigal, 959, Zona 08, MARINGá - PR - CEP: 87050-440 DESPACHO Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por MARIANNA TELES ROSAL, já qualificada nos autos, em face de INSTITUTO AOCP.
O feito fora endereçado para uma das Vara Cíveis da Comarca de Belém e distribuído de forma indevida para este Juízo, razão pela qual determino a redistribuição dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda de Belém AC -
19/07/2021 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/07/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 12:51
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 09:05
Conclusos para decisão
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19/07/2021 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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