TJPA - 0803162-14.2025.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 13:47
Baixa Definitiva
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23/06/2025 13:47
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0803162-14.2025.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL CATAVENTO Endereço: SANTA MARIA, 1555, CENTRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-255 PARTE REQUERIDA: Nome: GESSICA VIEIRA DE BRITO Endereço: Travessa Santa Maria, 1555, CATAVENTO, AP104, BL02, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-255 SENTENÇA - MANDADO Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJE).
DECIDO.
O Exequente requer a homologação da desistência da presente ação executiva, com o consequente arquivamento do processo (Id143567986).
Dispõe, o art. 775, CPC, que “O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”.
DESTA FEITA, com amparo no art. 53, LJECC, c/c arts. 775 e 200, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da presente execução e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito.
Fica determinado, de logo, o levantamento de penhoras e de outras restrições acaso realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos para desembaraço via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, LJE).
Ao fim, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
P.R.I.C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara JEC de Ananindeua -
20/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 09:13
Extinto o processo por desistência
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21/05/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 08:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/05/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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