TJPA - 0809178-81.2025.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
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09/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, Rua Cláudio Sanders 25, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-970 Telefone: (91) 32052169 [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0809178-81.2025.8.14.0006 AUTOR: LOCALIZA RENT A CAR SA REU: CUSTODIO VALDAIR DOS REIS FILHO Nos termos do art. 1º, § 2º, II, do PROVIMENTO Nº 006/2006, de 20/10/2006, da CJRMB, considerando o Art. 290 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015, reitero a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para realizar a comprovação do pagamento das custas e despesas para cumprimento da carta precatória Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
06/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 00:19
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 04/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:59
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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02/07/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO PROCESSO: 0809178-81.2025.8.14.0006 REQUERENTE: LOCALIZA RENT A CAR SA Li o processo eletrônico.
Observo que a carta sob análise não preenche os requisitos do art. 260, do CPC.
Oficie-se o juízo deprecante para a regularização dos autos, quanto ao recolhimento das custas, eis que há expressa menção sobre a tramitação do processo principal sem que tenha sido deferida a gratuidade.
Assinalo prazo de 15 (quinze) dias.
Vencido o prazo sem a regularização, devolva-se ao juízo de origem.
Uma vez sanada as pendências em sua integralidade, cumpra-se a presente carta, servindo via desta de mandado.
Após, devolva-se.
ANANINDEUA, data da assinatura eletrônica. -
09/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:41
em cooperação judiciária
-
30/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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