TJPA - 0818280-18.2025.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
AO JUÍZO DA 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM/PA Processo nº: 0818280-18.2025.8.14.0301 PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA WAGNER DO SOCORRO RODRIGUES PEREIRA, já qualificado nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, que move em face de ESTÁCIO PARTICIPAÇÕES S/A e SOCIEDADE EDUCACIONAL IDEAL LTDA, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 4º da Lei nº 9.099/95 e nos princípios da celeridade, economia processual e razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88), requerer a: ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA Conforme os fundamentos a seguir expostos: A audiência una está atualmente designada para o dia 10/02/2026, o que implica em mais de 10 meses de espera até que o autor tenha a oportunidade de ter seu pedido apreciado em cognição plena.
Ressalte-se que o pedido de tutela antecipada foi indeferido por este juízo sob o fundamento de que a matéria demanda dilação probatória.
Contudo, a consequência prática da negativa liminar é a manutenção do autor em situação de prejuízo contínuo e agravado, uma vez que está impedido de prosseguir com sua formação acadêmica por ter perdido seu Financiamento estudantil devido à conduta das rés.
O autor vem sendo injustamente prejudicado, com atraso em sua colação de grau, adiando, portanto, seu ingresso no mercado de trabalho, sua qualificação profissional e suas perspectivas financeiras, o que compromete diretamente sua dignidade e projeto de vida.
A morosidade para a realização da audiência fere o princípio da razoável duração do processo, especialmente considerando o rito sumaríssimo e oralidade que norteiam os Juizados Especiais.
Diante disso, requer-se a antecipação da audiência una para a data mais próxima possível, observando-se a pauta disponível desta Vara, como forma de assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, evitando danos maiores e irreversíveis ao autor.
Nestes termos, Pede deferimento.
Belém, 14 de Abril de 2025.
Rafaela Leão OAB PA nº 38481 -
12/06/2025 15:50
Conclusos para decisão
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12/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
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12/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:14
Não Concedida a tutela provisória
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11/03/2025 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 09:42
Conclusos para decisão
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11/03/2025 09:42
Audiência de Una designada em/para 10/02/2026 11:00, 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/03/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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