TJPA - 0802581-96.2025.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2025.
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24/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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22/09/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 14:41
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2025 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2025 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2025 09:25
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 08:56
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO Processo n.: 0802581-96.2025.8.14.0006 Vistos os autos.
Recebo a ação.
A autora juntou comprovante de pagamento das custas.
CITE-SE o exeqüído para que pague o débito reclamado no prazo de 3 (três) dias, acrescido de honorários advocatícios.
EXORTO ao réu que, querendo, poderá oferecer embargos no prazo de quinze dias (artigo 915 do Código de Processo Civil).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, e caso haja a quitação, no prazo especificado, o valor dos honorários será reduzido pela metade (5%), de acordo com o art. 827, §1º, do CPC.
INTIME-SE o EXEQUENTE que, em havendo a CITAÇÃO do réu, deverá depositar em secretaria os títulos, diante do princípio da cartularidade e da característica, em tese, da possibilidade de circulação da cártula.
CASO não haja o pagamento no prazo de três (3) dias, deverá o Senhor Oficial de Justiça penhorar tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, avaliando-os quando da penhora.
Tendo havido o arresto de bens pelo Senhor Oficial de Justiça, deverá este (Oficial de Justiça) proceder na forma do § 1º do artigo 830 do Código de Processo Civil.
Caso necessário para cumprimento desta decisão, expeça-se carta precatória.
Ananindeua/PA, data e assinatura eletrônica.
Documentos associados ao processo ID T�tulo Tipo Chave de acesso** 136083447 Petição Inicial Petição Inicial 25020311321408600000126868318 136083472 Demonstrativo de débito - Sr.
Orlando Mateus Athayde.
Documento de Comprovação 25020311321429400000126871889 136083473 Ata aprovação taxa condominial 02-2016 (900 reais) Documento de Comprovação 25020311321444100000126871890 136083474 Ata aprovação taxa condominial 05-2022 (1.050) Documento de Comprovação 25020311321463000000126871891 136083475 ATA DE ASSEMBLEIA- 2016 - decisão que aprovou cobrança de honorários do inadimplente em 20% Documento de Comprovação 25020311321490300000126871892 136083476 Ata de eleição do sindico 03-2024 - Renato Documento de Comprovação 25020311321513400000126871893 136083477 CNH síndico Documento de Identificação 25020311321534300000126871894 136083478 CONVENÇÃO-1-9_compressed Documento de Comprovação 25020311321551500000126871895 136083480 CONVENÇÃO-10-18_compressed Documento de Comprovação 25020311321577600000126871897 136083482 PROCURACAO 2024 - Síndico Renato Souza Instrumento de Procuração 25020311321603700000126871899 136086604 Petição Petição 25020311365592900000126871919 136086613 ata aprovação taxa condominial 05-2023 (1300) Documento de Comprovação 25020311365610600000126871924 136086614 Ata aprovação tx extra 09-2024 - 200 reais Documento de Comprovação 25020311365649600000126871925 136175926 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020410392915300000126954461 136175926 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020410392915300000126954461 136744819 Petição Petição 25021114043383400000127468572 136744822 boleto - custas - parcelamento 4x -processo 2025 Orlando Mateus Documento de Comprovação 25021114043436100000127468575 136744824 comprovante 2025-02-06 - processo casa 7 2025 Documento de Comprovação 25021114043470900000127468577 139702137 Petição Petição 25032813080385600000130140353 139703889 002 CNH - ORLANDO MATEUS ATHAYDE BRITO Documento de Comprovação 25032813080404200000130140354 139703890 003 COMPROVANTE DE RES - ORLANDO MATEUS ATHAYDE BRITO Documento de Comprovação 25032813080421800000130140355 139703891 004 PROCURAÇÃO E HIPO - ORLANDO MATEUS ATHAYDE BRITO Documento de Comprovação 25032813080436200000130140356 142976063 Certidão Certidão 25051314103860400000133111576 -
12/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:17
Concedida a Medida Liminar
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13/05/2025 14:10
Conclusos para decisão
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13/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/02/2025 10:39
Juntada de ato ordinatório
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03/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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