TJPA - 0857401-24.2023.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 13:06 Juntada de Alvará 
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                                            16/09/2025 11:07 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            15/09/2025 14:01 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2025 00:52 Publicado Intimação em 11/09/2025. 
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                                            13/09/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025 
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                                            09/09/2025 17:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 17:14 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            08/09/2025 10:07 Conclusos para julgamento 
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                                            08/09/2025 10:07 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            21/07/2025 13:22 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2025 08:41 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            17/07/2025 16:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2025 09:17 Decorrido prazo de PUMA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 08/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 12:15 Publicado Decisão em 13/06/2025. 
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                                            03/07/2025 12:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            30/06/2025 16:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2025 00:00 Intimação Vistos etc.
 
 LEITE CARDOSO E MELO ADVOGADOS , devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação Execução por quantia certa contra devedor solvente em face de PUMA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTES DE VALORES EIRELI, igualmente identificado.
 
 O exequente relatou ser credor dos executados no valor de R$ 243.701,78 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e um reais e setenta e oito centavos), referente ao inadimplemento do termo de confissão de dívida assinado pelo devedor.
 
 Após a citação do executado, a exequente anexou o acordo celebrado entre as partes para pagamento da dívida no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), o qual deveria ser descontado do montante depositados judicialmente no processo n.º 0002687-30.2011.5.02.0471, em tramite na 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 922.
 
 Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
 
 Parágrafo único.
 
 Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.
 
 Assim sendo, homologo o acordo celebrado entre as partes e suspendo o presente processo pelo prazo concedido pelo credor ao devedor para pagamento da obrigação, nos termos do art. 792 do CPC.
 
 Por fim, anoto que transcorrido o referido prazo o prazo prescricional volta a correr independente de intimação.
 
 Enfim, intime-se o exequente para informar a satisfação da obrigação, tendo em vista que não foi indicado um prazo.
 
 Após voltem conclusos.
 
 Belém, 11 de junho de 2025.
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                                            11/06/2025 18:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 18:23 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            11/06/2025 18:20 Conclusos para decisão 
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                                            11/06/2025 18:20 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            05/06/2025 10:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/10/2024 13:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2024 08:41 Juntada de Certidão 
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                                            12/06/2024 11:40 Juntada de Certidão 
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                                            31/05/2024 13:34 Decorrido prazo de PUMA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 27/05/2024 23:59. 
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                                            31/05/2024 04:40 Decorrido prazo de PUMA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 27/05/2024 23:59. 
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                                            02/05/2024 10:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2024 09:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2024 09:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2024 08:19 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2024 08:19 Cancelada a movimentação processual 
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                                            05/03/2024 00:00 Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141 
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                                            20/10/2023 17:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2023 17:17 Expedição de Certidão. 
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                                            29/09/2023 12:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2023 08:14 Decorrido prazo de PUMA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 21/09/2023 23:59. 
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                                            25/09/2023 08:14 Juntada de identificação de ar 
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                                            13/09/2023 07:56 Decorrido prazo de LEITE CARDOSO E MELO ADVOGADOS em 12/09/2023 23:59. 
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                                            05/09/2023 12:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/08/2023 10:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2023 10:52 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            18/07/2023 16:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2023 13:12 Conclusos para decisão 
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                                            18/07/2023 13:11 Entrega de Documento 
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                                            07/07/2023 11:31 Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais 
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                                            06/07/2023 17:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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