TJPA - 0858487-59.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 30/07/2025 23:59.
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03/08/2025 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 30/07/2025 23:59.
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28/07/2025 10:10
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0858487-59.2025.8.14.0301 (PJe).
AUTOR: IVANA LAMEIRA HENRIQUES REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO De ordem, considerando-se a petição de ID nº 147333837 apresentada pela parte autora, intime-se a parte requerida, diga-se, IASEP, para que possa se manifestar.
Após, Conclusos.
Belém-PA, 18 de julho de 2025.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO LOBO Servidor(a) da Secretaria da 2ª Vara do Juizado da Fazenda Pública de Belém -
18/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:54
Juntada de ato ordinatório
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13/07/2025 07:49
Decorrido prazo de IVANA LAMEIRA HENRIQUES em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 07:48
Decorrido prazo de IVANA LAMEIRA HENRIQUES em 08/07/2025 23:59.
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30/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Considerando a Portaria nº 1640/2021-GP, de 06/05/2021 (Publicada no Diário da Justiça – Edição nº 7136/2021, de 07/05/2021, páginas 11 a 14), a parte demandante, por petição, no momento da distribuição da ação, pode optar pelo “Juízo 100% Digital” que se caracteriza pela possibilidade de citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico (endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular e pelo próprio PJe) e pela realização de audiência exclusivamente por videoconferência.
Assim, deve a parte se manifestar acerca da mencionada opção nos termos da Portaria.
Considerando que o Juiz não pode decidir, em grau de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deve decidir de ofício (CPF art. 10), manifeste-se a parte reclamada, no prazo legal de 10(dez) dias, sobre o pedido de tutela de liminar constante na inicial.
CITE-SE o RÉU para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do artigo 7º da Lei nº 12.153/2009.
Juntada manifestação acerca da tutela, retornem os autos conclusos para caixa de liminar e tutela.
Apresentada contestação tempestiva, devidamente certificada, manifeste-se o autor, em réplica, no prazo de 15(quinze) dias.
Após, conclusos para julgamento. .
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB Belém, data e assinatura via sistema.
Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda de Belém -
13/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:10
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/06/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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