TJPA - 0856306-85.2025.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 04:38
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
04/07/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0856306-85.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETH TEIXEIRA PINTO Nome: ELIZABETH TEIXEIRA PINTO Endereço: RUA RODRIGUES APINAJES, 0, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 REU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Nome: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Endereço: Alameda Rio Negro, 585, 14 Andar, Edifício Bradesco, Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphaville., BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Após análise dos autos, constata-se que há pedido inicial de gratuidade ainda não apreciado, nem a citação da Requerida.
Sendo assim, para dar prosseguimento ao feito, determino a intimação da parte Autora para que prove a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente poderá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Após o transcurso do prazo para manifestação, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de gratuidade.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
BELÉM/PA, data registrada no sistema Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital DF SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25060513200725900000134753146 2 - DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 25060513200756600000134753149 3 - PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 25060513200785200000134753150 EXTRATO ELIZABETH TEIXEIRA PINTO Documento de Comprovação 25060513200834300000134753152 RECLAMAÇÃO-ELIZABETH TEIXEIRA PINTO Documento de Comprovação 25060513200866100000134753154 -
13/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811997-76.2025.8.14.0301
Zeranias Macedo Neves
Banco Pan S/A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/02/2025 12:44
Processo nº 0800497-21.2025.8.14.0072
Sueli Carvalho Goncalves
Pedro Carneiro Goncalves
Advogado: Ricardo Belique
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/06/2025 09:31
Processo nº 0806590-96.2025.8.14.0040
20A Seccional Urbana de Parauapebas
Moises Alves Oliveira
Advogado: Thiago Aguiar de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/04/2025 09:17
Processo nº 0891107-95.2023.8.14.0301
Emanoel Luiz de Araujo Lisboa
Estado do para
Advogado: Marcio Augusto Moura de Moraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/10/2023 14:20
Processo nº 0812283-45.2025.8.14.0401
Seccional de Icoaraci
Patricia Pinheiro Cardoso
Advogado: Antonio Jose Dantas Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/06/2025 12:50