TJPA - 0803234-40.2021.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:25
Juntada de Alvará
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16/07/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 11:32
Baixa Definitiva
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15/07/2025 11:32
Juntada de Alvará
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15/07/2025 08:50
Processo Reativado
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14/07/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/07/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 09:46
Baixa Definitiva
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0803234-40.2021.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: HEMERSON JOSE FERREIRA MARTINS Endereço: Rua João Souza, 106, Distrito Industrial, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-670 PARTE REQUERIDA: Nome: LOCALIZA RENT A CAR SA Endereço: Rodovia BR-316, s/n, Km 3, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67110-000 SENTENÇA - MANDADO Vistos, etc.
Sem relatório (art. 38, da LJECC).
Decido.
Verificadas a legitimidade das partes, a licitude do objeto, a disponibilidade dos direitos ora discutidos e a pertinência da manifestação, com amparo no art. 22, § ún., da Lei n° 9.099/95, c/c art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o termo de acordo constante dos autos (Id147172260), o qual passa a fazer parte integrante desta sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pelo que JULGO EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito, ficando, de pronto, revogadas quaisquer deliberações judiciais nos autos incompatíveis com o acordo ora homologado.
Sobre a renúncia ao prazo recursal, a sentença é irrecorrível (art. 41, LJE).
Atendidas formalidades de costume, arquivem-se os autos com as cautelas de lei.
Sem custas e honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição (arts. 54 e 55, LJE).
P.R.I.C.
Ananindeua, datado e assinado digitalmente.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara JEC de Ananindeua - 
                                            
30/06/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2025 07:49
Homologada a Transação
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26/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (1156/)
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31/08/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 12:39
Conclusos para julgamento
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24/11/2021 12:38
Audiência Conciliação realizada para 24/11/2021 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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24/11/2021 12:37
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
22/11/2021 13:54
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
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07/11/2021 00:44
Decorrido prazo de VIVIANE CRISTINE TRINDADE MARTINS em 06/11/2021 04:59.
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29/10/2021 03:35
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 28/10/2021 06:44.
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26/10/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/09/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 13:26
Juntada de Certidão
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16/06/2021 10:19
Juntada de Petição de identificação de ar
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29/05/2021 02:04
Decorrido prazo de HEMERSON JOSE FERREIRA MARTINS em 28/05/2021 23:59.
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20/05/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2021 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2021 12:20
Audiência Conciliação designada para 24/11/2021 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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20/05/2021 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
29/04/2021 11:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/04/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/04/2021 11:35
Audiência Conciliação cancelada para 27/08/2021 10:20 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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14/04/2021 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
05/04/2021 12:57
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/04/2021 12:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
05/04/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2021 10:35
Declarada incompetência
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09/03/2021 19:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/03/2021 19:16
Audiência Conciliação designada para 27/08/2021 10:20 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
 - 
                                            
09/03/2021 19:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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